Justiça nega isenção na cobrança da CDO do arroz importado no RS

Justiça confirma sentença e determina às indústrias o pagamento da Taxa CDO sobre o arroz importado.

A Justiça negou novamente a solicitação das empresas Camil, SLC, Coradini e Josapar que ingressaram na Justiça contra o pagamento da Taxa CDO sobre o arroz importado. A taxa, de R$ 0,33 sobre cada saca de 50 quilos, foi instituída por Lei Estadual e vale a partir de 2007 no Rio Grande do Sul. A indústria já recolhe a taxa sobre o arroz produzido e industrializado no Estado, mas o produto estrangeiro era isento. Os recursos são carreados para o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), que os investe em pesquisas, assistência técnica e variados projetos de incentivo e suporte à cadeia produtiva

O presidente do Irga, Maurício Fischer, que participa de evento na Argentina, confirmou nesta quinta-feira, por telefone, a informação. Segundo o Jornal Correio do Povo, da capital gaúcha, o advogado das empresas, Gustavo Goulart, disse que o julgamento do agravo ainda será feito por três desembargadores, restando esperança de mudar a posição inicial da Justiça.

HISTÓRICO

Em decisão publicada no dia primeiro de agosto, a Justiça indeferiu o mandado de segurança impetrado pelas quatro empresas contrárias ao pagamento da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) do arroz importado. A lei 12.685/06 obriga a cobrança da taxa CDO sobre o grão importado em casca ou em qualquer estágio de industrialização para diminuir a concorrência desleal com o produto que entra no Rio Grande do Sul pelo Mercosul.

O titular da 6° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre entendeu que faltam requisitos para o deferimento do mandato de segurança. A lei foi instituída em dezembro de 2006 e regularizada em abril, por decreto da governadora Yeda Crusius, para terminar com a desigualdade competitiva que havia em benefício do arroz importado.

A taxa, que já é paga pelos produtores gaúchos ao Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), corresponde a R$ 0,33 por saca de 50 quilos. Com a decisão, os importadores devem continuar efetuando o pagamento da taxa no momento do desembaraço aduaneiro em qualquer banco credenciado.

Com informações do Irga e do Correio do Povo (RS)

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