Lagoa de Sombrio: sai sentença contra Fatma e rizicultores (SC)
A sentença resultou de ação civil pública impetrada há 11 anos pelo Ministério Público catarinense contra a Fatma e 22 produtores de arroz.
Cultivo de arroz em torno da Lagoa de Sombrio deve se restringir ao leito sazonal maior, respeitando a margem mínima de 100 metros, segundo sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Sombrio, Alessandra Meneghetti.
A decisão inclui a destruição de diques e sistemas de irrigação destinados à rizicultura.
A sentença resultou de ação civil pública impetrada há 11 anos pelo Ministério Público catarinense contra a Fatma e 22 produtores de arroz.
A fundação foi ajuizada por não ter fiscalizado as licenças ambientais. Já os agricultores foram indiciados por danos ao meio ambiente.
A ação foi proposta pela então promotora na comarca Vera Lúcia Bedinotto, após constatar danos ambientais e a redução do nível da lagoa devido aos diques e aos sistemas de irrigação das lavouras. Agrotóxicos utilizados acabaram contaminando a água e dizimando parte da fauna e flora nativas.
MAIOR RESERVA DE SC
Margeando os municípios de Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, São João do Sul e Passo de Torres, a Lagoa de Sombrio é a maior reserva de água doce em Santa Catarina. Com 16 km de comprimento e cerca de cinco de largura, possui uma área de 54 km2 e profundidade máxima de três metros.
A redução da lâmina d´água e o desaparecimento de parte da fauna e da flora foram apontados pela juíza como evidências dos danos. Como exemplo é citada a contínua substituição dos juncais às margens por áreas de cultivo do arroz. A construção dos diques, por sua vez, interferiu no controle das margens.