Lei de transgênicos do Paraná é declarada inconstitucional
Orientação estadual sobre rotulagem de transgênicos terá que será alterada.
Além de ser obrigado a escoar soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, o Governo do Paraná terá que alterar também sua lei estadual sobre rotulagem de alimentos produzidos a partir de transgênicos, pois, de acordo com decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, da última quarta, a Lei N° 14.861/05 é inconstitucional. Os ministros acataram por unanimidade a decisão da relatora do processo, ministra Ellen Gracie.
No início de abril, o STF havia determinado ao Governo do Paraná que permitisse o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. A decisão, também proferida pela ministra Gracie, confirmando uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região determinava o embarque imediato de soja transgênica no Porto. Na ocasião, a ministra justificou sua decisão, alegando que “além de contrariar a legislação federal, a recusa do porto de Paranaguá em exportar transgênicos poderia comprometer até mesmo a balança comercial brasileira”.


