Lei obrigará mudança em indústria do arroz

A legislação foi tema de seminário promovido por BBM, Irga, Federarroz e Farsul.

A entrada em vigor da nova lei de armazenagem (11.076/2004), em janeiro de 2006, deverá trazer novas alternativas de capitalização para os orizicultores gaúchos. Uma das principais mudanças dará às indústrias que armazenam grãos e aos armazéns gerais o direito de emitirem títulos ao produtor (CDA e WA), desde que realizem adaptação de seus contratos sociais junto à Junta Comercial.

– No RS, temos grande concentração de depósito nas indústrias. A emissão desses títulos dará a chance do produtor negociar direto no mercado – diz Marco Aurélio Tavares, diretor de mercado da Federarroz.

A legislação foi tema de seminário promovido ontem por BBM, Irga, Federarroz e Farsul.

– Prestar serviço de armazenagem hoje é um atividade deficitária. Temos que transformar a realidade e fazer prevalecer os nossos direitos – explicou Roberto Barbosa Machado, consultor da BBM e da BMR&F.

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrent Agropecuário (WA) são títulos lastreados em produtos rurais em depósito. Segundo Machado, com os novos papéis, o produtor, que antes só podia trabalhar com os bancos, agora vai poder vendê-los para o mercado.

– Os papéis vão suprir a necessidade de recursos para a comercialização. Poderíamos até chamá-los de EGF de mercado -diz o consultor.

Para a próxima safra de arroz, acredita, o sucesso dos novos instrumentos dependerá da divulgação por parte das entidades.

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