Leilões para compra de até 96,4 mil t de arroz ocorrem nesta sexta-feira (25)
Podem participar produtores rurais e cooperativas de produção formadas por produtores rurais, desde que estejam cadastrados na Bolsa por meio da qual apresentarão as propostas.
(Por Conab) Companhia Nacional de Abastecimento realiza, esta sexta-feira (25), dois leilões eletrônicos para a compra de 96,4 mil toneladas de arroz em casca da safra 2025/2026. O Aviso nº 68/2026 está marcado para 9h, horário de Brasília, e prevê a aquisição de até 57,4 mil toneladas. Na sequência, após o seu encerramento, será realizado o leilão do Aviso nº 69/2026, para a compra de até 39 mil toneladas.
Os dois leilões serão realizados na modalidade viva-voz, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe), em Brasília, com conexão via internet às Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Podem participar produtores rurais e cooperativas de produção constituídas por produtores rurais, desde que estejam cadastrados na Bolsa por meio da qual pretendem realizar a operação.
O arroz a ser ofertado deverá ser a granel, da classe longo-fino em casca, tipo 1, da safra 2025/2026 e com umidade máxima de 13%. Os editais preveem arroz com rendimento de grãos inteiros de 57% a 59%, de 60% a 62% e de 63% ou mais, de acordo com cada lote. Os preços máximos de compra, sem ICMS, são de R$ 1,5936 por quilo, R$ 1,6554 por quilo e R$ 1,7482 por quilo, respectivamente.
No leilão do Aviso nº 68/2026, todos os lotes têm entrega prevista em unidades armazenadoras do Rio Grande do Sul, nos municípios de Dom Pedrito, Rosário do Sul, Mata, Pelotas e São Borja. Já o Aviso nº 69/2026 prevê entregas em unidades localizadas em São Borja e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, e em Imbituba, em Santa Catarina. As quantidades de cada lote, os endereços de entrega e as faixas de rendimento de grãos inteiros aceitas estão detalhados nos anexos dos dois avisos.
Para participar, produtores e cooperativas deverão estar regulares no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também é exigido cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), além da documentação solicitada pela Bolsa que representará o participante.
O arrematante deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total da operação, com tributos, constante do Comunicado de Compra, até 4 de outubro. A garantia poderá ser prestada por caução em dinheiro, seguro-garantia ou carta de fiança bancária. A falta de apresentação no prazo implica o cancelamento da operação e multa de 5% sobre o valor da operação.
A entrega do arroz deverá ocorrer até 27 de novembro, na modalidade CIF, com custos, seguro, frete, carga, descarga e demais despesas previstas sob responsabilidade do fornecedor. Antes do início da entrega, o fornecedor deverá contatar o armazenador indicado no lote para estabelecer o planejamento diário. O pagamento será feito em até dez dias úteis após a aceitação do produto, que depende da verificação da quantidade e da qualidade e do cumprimento das exigências fiscais previstas nos avisos.



1 Comentário
Como sempre Governo indo na contra-mão!!