Liminar suspende a dispensa de licença ambiental para irrigação do arroz no RS
O chamado método superficial de irrigação é utilizado em lavouras de irrigação.
Mudança havia sido aprovada no Consema, mas foi questionada em ação civil público do Ministério Público
(Por Gisele Loeblein/Zero Hora) Uma liminar concedida pela Justiça suspende a dispensa do licenciamento ambiental para a irrigação por método superficial no Rio Grande do Sul, utilizada nas lavouras de arroz. Ou seja, o licenciamento voltou a ser exigido.
O pedido faz parte uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPRS) e que tem como ponto central a resolução 512 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). Ainda cabe recurso, mas, neste momento, segue valendo a regra que determina a exigência de licenciar para este fim.
Uma modificação no texto da resolução foi aprovada no último dia 9, dispensando o licenciamento, com a manutenção de outras exigências como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a outorga do uso da água.
Formado por 31 integrantes de diferentes segmentos e áreas, o Consema está vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Sobre a decisão, a pasta informou à coluna que o “Estado ainda não foi intimado da liminar e, assim que ocorrer, irá se manifestar nos autos do processo dentro do prazo estabelecido”.
A promotora estadual Annelise Steigleder explica que a atuação veio em razão de um contexto que inclui a não realização de uma consulta pública sobre a modificação:
— Essa atividade de irrigação pelo método superficial era classificada como de alto potencial poluidor, exige toda uma engenharia de infraestrutura. A ação tem foco de tentar aprofundar a discussão, o debate.


