Longe do ideal, dentro do possível

 Longe do ideal,  dentro do possível

Orizicultor: Código Florestal Brasileiro trouxe poucas mudanças para o setor

Novo Código Florestal Brasileiro reflete o consenso possível entre a produção agrícola sustentável e a
preservação ambiental
.

A lavoura de arroz teve peso significativo na elaboração do novo Código Florestal Brasileiro. E em muitas situações foram as características específicas da orizicultura que determinaram os limites para as exigências contidas na nova lei, sendo possível observar em vários aspectos que situações antes consideradas exageradas na lavoura arrozeira agora parecem mais razoáveis a quem produz.

Essa é a avaliação do assessor técnico da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (Farsul), Eduardo Condorelli, que participou da equipe técnica envolvida com o tema desde a relatoria do deputado federal Aldo Rebello (PCdoB/SP) e que acompanha o processo com o relator da Medida Provisória 571/2012, o senador Luiz Henrique Silveira (PMDB/SC). “Levando em consideração a totalidade da agricultura nacional, eu não afirmaria que a lavoura de arroz foi a cultura mais beneficiada, mas com certeza foi lembrada em todos os momentos da discussão em torno da nova lei”, observa.


Condorelli:
avanços no Código Florestal

Condorelli explica que a legislação aprovada – e ainda, em parte, a discussão em torno da MP 571 – reflete o consenso possível entre os defensores da produção e os do meio ambiente. E também, de forma emblemática, o poder que o Executivo tem na elaboração de leis no Brasil, onde quase tudo precisa antes ser negociado pelo Legislativo com a Presidência e seus ministérios, ou então não há evolução.

SONHOS
A nova lei, segundo ele, está longe dos sonhos de produtores e ambientalistas, mas consegue promover um equilíbrio entre os interesses de ambos. “Pela ótica da produção, e, por consequência, de toda a sociedade brasileira, há um grande avanço, à medida que a legislação busca atender as necessidades ambientais. Mas, levando em consideração o agora, diferentemente de outras épocas, o fato da nova legislação exigir algo de um país que existe há 500 anos, reconhece que existem situações que, caso não signifiquem risco, devem ser consideradas consolidadas”, destaca.

Polêmica e avanços

Barbieri e Pedrozo: entre dúvidas e vantagens, medidas são boas para os catarinenses

Desde que foi aprovado no Congresso Nacional, o novo Código Florestal gera polêmica entre ambientalistas e produtores rurais. Movimentos organizados por entidades de proteção ambiental, como o Veta, Dilma, ganharam as ruas do país e se espalharam pelas redes sociais. As discussões em torno da construção do novo texto também colocaram em lados opostos da mesa de negociações dois grupos distintos, defensores de verdades absolutas.
Para Eduardo Condorelli, muitos dos avanços conseguidos pelo setor produtivo refletem as disposições de ambos os lados em buscar este entendimento. “É importante destacar o interesse demonstrado pelos técnicos da área ambiental do governo federal em conhecerem a realidade e, após esta etapa, buscarem ao máximo possível evitar que injustiças pudessem ocorrer”, analisa o assessor técnico do Sistema Farsul.

Ele destaca que a presença do setor da produção nos debates ambientais por si só já representa a quebra de paradigma. “Para os órgãos ligados ao meio ambiente, foi uma surpresa o nosso conhecimento e disposição em debater o tema. Outro ponto de aprendizado foi verificar o quanto a imagem, principalmente na mídia, e a questão política têm peso nos posicionamentos do governo, mesmo em decisões que deveriam ser exclusivamente técnicas”, pondera.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Zeferino Pedrozo, lamenta a falta de conhecimento do papel do agronegócio e da realidade rural brasileira “daqueles que atacam o código e tentam fomentar conflitos entre produtores e ambientalistas”. O dirigente ressalta que o setor primário brasileiro detém competência internacional e tem sido a principal fonte do superávit comercial do país, um fator indispensável à segurança e à estabilidade da economia.

“A cadeia produtiva trabalha para preservar e evitar a exaustão dos solos. Prova disso é que nos últimos 20 anos a produção nacional de grãos cresceu 173%, enquanto a área plantada aumentou 52%. Isso foi possibilitado pela incorporação de tecnologias e pela adoção de boas práticas agrícolas”, destaca.

Avanços práticos na nova lei

Meio ambiente: preservação e agricultura sustentável são os grandes desafios brasileiros

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) identificou avanços práticos na formulação das normas contidas na medida provisória, especialmente em relação às áreas de proteção permanente (APPs) ao longo dos rios, semelhantes aos do Código Ambiental catarinense. Conforme o presidente da entidade, Zeferino Pedrozo, o texto beneficia quase a totalidade dos agricultores familiares catarinenses e os demais produtores rurais com áreas consolidadas de até quatro módulos fiscais.

Pedrozo entende que se trata da melhor notícia da MP para as áreas agrícolas consolidadas catarinenses, especialmente ao limitar a recuperação obrigatória da APP a 10% da propriedade rural familiar de até dois módulos fiscais (MF) e a 20% para as propriedades entre dois MFs e quatro MFs, conforme o artigo 61-B. “Assim, 90% das famílias rurais catarinenses tornam-se beneficiadas com a medida”, argumenta.

De acordo com o vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, a agricultura do estado está estruturada em minifúndios produtivos com até 100 anos de atividade, Pelas contas do dirigente, 190 mil produtores de Santa Catarina estão enquadrados em áreas de quatro módulos, sendo que apenas 17 mil estão acima.

A única dúvida é em relação à definição das áreas úmidas, que, na opinião de Barbieri, não ficou bem clara no novo texto. “A inclusão das áreas úmidas ainda é motivo de preocupação para o rizicultor catarinense, visto que se abre a possibilidade futura de novos dispositivos infralegais relacionados à Convenção de Ramsar serem editados sem o devido processo legislativo, o que pode resultar em insegurança a um setor agrícola significativo, que já enfrenta grandes dificuldades competitivas e comerciais”, avalia.

O assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, observa que toda a nova legislação, apesar de todos os esforços realizados, traz consigo as dúvidas normais que na maioria dos casos somente serão esclarecidas com a prática dos dispositivos. “Em relação às áreas úmidas, é importante lembrar que este conceito somente é utilizado uma vez na lei, mais especificamente no artigo 6°, que prevê as situações de necessidade de proteção que podem justificar a criação de novas áreas de preservação permanente, o que, segundo a nova legislação, só ocorrerá caso estas áreas sejam declaradas APPs pelo chefe do Poder Executivo, obrigatoriamente na forma de interesse social, portanto, mediante indenização”, analisa.

Em termos gerais, para o vice-presidente da Faesc, o novo texto ficou melhor que a lei ambiental catarinense, que agora vai precisar ser reformulada. Barbieri lembra que foi a criação do Código Ambiental de Santa Catarina que desencadeou essa discussão em todo o Brasil. O estado foi pioneiro e subsidiou o Projeto de Lei 5367/99, adotado pelo país.

Dificuldades à vista

Mananciais: recomposição da mata nativa é uma das obrigações do produtor que desmatou

Os produtores rurais do estado de Mato Grosso, que tem a terceira maior colheita de arroz do país, divergem sobre os 12 vetos da presidenta Dilma Rousseff (PT) ao Código Florestal. Eles acreditam que todas as propriedades devem ser afetadas diretamente pela decisão de manter a recomposição proporcional da área de preservação permanente (APPs) de acordo com o tamanho de cada propriedade.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, critica o novo texto. Segundo ele, os produtores rurais que possuem acima de 10 módulos fiscais (considerados grandes) vão ter dificuldades para cumprir a recomposição mínima de 30 metros das matas próximas às margens de rios. O veto ao artigo 61 é encarado pelos agricultores como o que vai provocar maior impacto no estado.

Rui Prado argumenta que o aumento da área de APP na propriedade rural poderá representar prejuízo econômico aos empresários do agronegócio. “Muitos agricultores já usam essas áreas consolidadas para atividade econômica e agora terão que fazer a recomposição. A manutenção da área para produção gera emprego e contribui com a balança comercial brasileira. Além disso, o impacto ambiental já foi teoricamente absorvido. A área já está economicamente consolidada. A medida, portanto, deve prejudicar o produto rural”, observa. Ainda de acordo com o presidente da entidade, o produtor não pode ser considerado grande de acordo com os hectares que possui, mas de acordo com a receita líquida. “Um produtor de uva, por exemplo, fatura mais no mesmo tamanho de área que um produtor de milho”, ressalta.

Em nota oficial, a Famato reconhece que houve avanço no novo Código Florestal, apesar dos 12 vetos, das 32 modificações e do viés ideológico e pouco científico que permanecem no texto. “É importante reforçar que a atividade agropecuária do Mato Grosso é referência mundial, pois alia perfeitamente a produção com a preservação ambiental, mantendo 62% do território estadual intacto”, diz Prado.

Já o presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), Carlos Fávaro, discorda desse argumento. “A manutenção da APP proporcional ao tamanho de cada propriedade representa um avanço. É justo. Quanto menor a propriedade, menor a APP. Quanto maior a fazenda, maior a área de preservação”, justifica. Pela nova proposta do governo, o produtor que recuperar a APP terá eventual multa ambiental suspensa.

No entanto, conforme anunciou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os agricultores que não executarem a recuperação da APP podem ter bloqueado o crédito oficial de custeio e financiamentos. Para Carlos Fávaro, o veto poder ser encarado como uma “proposta social”, uma vez que estabelece a proporcionalidade de recomposição nas propriedades. “É uma lei moderna que traz tranquilidade jurídica para quem está produzindo no Mato Grosso”, admite.

Vitória do bom senso

O novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em abril de 2012 pela Câmara Federal e sancionado em maio pela presidenta Dilma Rousseff com 12 vetos, não afetará a produção de alimentos no Brasil. A elaboração do texto levou em consideração o fato de que 90% das propriedades rurais do país são pequenas, compreendendo 24% da área agrícola. As terras cultivadas restantes (76%) pertencem a grandes e médias propriedades, representando 10% do total dos imóveis.

De acordo com o novo texto, os pequenos produtores terão obrigatoriamente que preservar as áreas de preservação permanentes (APPs), mas serão dispensados de recompor o eventual passivo da reserva legal desde que o desmatamento tenha ocorrido até julho de 2008 e suas propriedades não possuam mais do que quatro módulos fiscais (MFs). O médio e o grande produtor serão obrigados a manter a reserva legal (RL), somada à APP, desde que esta esteja recuperada ou em processo de recuperação.

A Medida Provisória 571/2012, editada para suprir lacunas deixadas pelos vetos ao novo código, estabeleceu recuperação escalonada de faixas de mata para propriedades com até quatro módulos fiscais, a serem delimitadas a partir da borda do leito regular, independentemente da largura do rio.

Assim, imóveis com área de até um módulo fiscal terão que realizar a recomposição de faixas de matas de cinco metros de largura, propriedades de um a dois módulos fiscais devem recompor oito metros de largura de mata ciliar e áreas de dois a quatro MFs recomporão uma faixa de 15 metros de largura.

Já para imóveis entre quatro e 10 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de 20 metros, para rios com até 10 metros de largura. Para rios maiores, as matas devem ter a metade da largura do manancial, observados o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular. Em bacias hidrográficas consideradas críticas, poderão ser definidas faixas maiores de vegetação, conforme ato do Poder Executivo após serem ouvidos os comitês de bacia hidrográfica e o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Entenda melhor o código

Nascentes e veredas
Em áreas de preservação permanente (APP) no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades consolidadas, sendo obrigatória a recomposição de um raio mínimo de cinco metros para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal, raio mínimo de oito metros para imóveis rurais com área de um a dois módulos fiscais e raio mínimo de 15 metros de mata para imóveis com mais de dois módulos fiscais. Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas de 30 metros de mata para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais e de 50 metros para imóveis com mais de quatro módulos fiscais.
A recomposição da mata em APP poderá ser feita por regeneração natural, plantio de espécies nativas, plantio de espécies nativas conjugado com regeneração natural, plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas. A soma de todas as áreas de preservação permanente não poderá ultrapassar 10% da área total de imóveis com até dois módulos fiscais e 20% para imóveis rurais com área entre dois e quatro módulos fiscais.

Princípios
A medida provisória restabeleceu o artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que reúne os princípios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros, a afirmação do compromisso do Brasil com a preservação das suas florestas, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos e o reconhecimento da função estratégica da produção rural na manutenção das florestas e na sustentabilidade da produção agropecuária.

Pousio e áreas úmidas
Entre os conceitos definidos na lei, a MP limita a prática de pousio (interrupção de cultivos visando à recuperação do solo) por no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade. Também restabelece os conceitos de área abandonada e de áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara dos Deputados. No conceito de área abandonada inclui terrenos subutilizados ou abaixo dos índices de produtividade. Em áreas úmidas estão pantanais e superfícies periodicamente cobertas por água, que contam com cobertura florestal ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
Além de resgatar, na MP, o conceito de áreas úmidas, a presidenta Dilma Rousseff vetou, no projeto enviado pelo Congresso, parágrafo que excluía várzeas como área de preservação permanente. A MP também explicita a obrigação de cobertura florestal no raio mínimo de 50 metros no entorno das nascentes e olhos d’água perenes. Em veredas, explicita a obrigação de proteção horizontal de faixa marginal, com largura mínima de 50 metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado. O governo manteve a dispensa de faixas de APP no entorno das acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare, mas vedou a possibilidade de nova supressão de vegetação nativa.

Cidades
Para as áreas urbanas, a medida provisória prevê que a largura mínima de faixas de matas de rios que delimitem áreas da faixa de passagem de inundação será definida nos planos diretores e leis de uso do solo, após consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, sem prejuízo dos limites gerais de APPs definidos na lei.
Além disso, a nova lei dá tratamento diferenciado para as áreas urbanas consolidadas, ou seja, as áreas de APPs ocupadas por edificações privadas (de interesse específico) ou públicas. No caso das construções privadas mantém-se a exigência já existente na Lei 11.977 que determina a proibição de construções deste tipo em faixa de 15 metros ao lado dos cursos d’água.

Crédito rural
Também está previsto na medida provisória que depois de 2017 as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que comprovem sua regularidade conforme o novo Código Florestal.

Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a grande novidade do Código Florestal. Da maneira com que está proposto, será a importante ferramenta que falta ao poder público para a gestão do uso e ocupação do solo quanto às questões ambientais. De inscrição obrigatória para todos os proprietários rurais, o CAR será um novo registro público, onde deverão ser inscritas as propriedades, com seu perímetro identificado e delimitado com coordenadas geográficas, assim como todos os espaços protegidos no interior do imóvel, especialmente APPs e reserva legal.

Os 12 vetos presidenciais:

Apresentação do Código Florestal:
A presidenta vetou o artigo 1º do Código Florestal, que define a razão do estabelecimento da medida. Segundo ela, o texto não indica com precisão “os parâmetros que norteiam a interpretação e aplicação da lei”.

Pousio dos solos:

A presidenta vetou o inciso XI do artigo 3º, pois, segundo ela, “o conceito de pousio (descanso do solo) aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática”.

Apicuns e salgados:

A presidenta vetou o parágrafo 3 do artigo 4º do PL, pois ele “deixa os apicuns e salgados (planícies salinas próximas a mangues) sem qualquer proteção”. A regra do texto aprovado pela Câmara não considerava apicuns e salgados como áreas de proteção permanente (APPs).

Delimitação das áreas de inundação em rios nas cidades:

A presidenta vetou os parágrafos 7 e 8 do artigo 4°. No texto da Câmara é estabelecido que a largura da faixa de inundação de qualquer curso de água que passe por áreas urbanas será determinada pelo plano diretor e leis municipais de uso do solo. A presidenta afirmou que a medida tratava-se de “grave retrocesso”, porque não considerava os critérios mínimos de proteção dessas margens, que evitam desastres naturais e protegem a infraestrutura.

Bacias hidrográficas:

Dilma vetou integralmente o artigo 43 do texto de Paulo Piau. Nele se estabelece que as empresas que prestam serviços como abastecimento de água e geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e na manutenção da vegetação nativa em APPs existentes em toda a bacia hidrográfica explorada. Segundo Dilma, o artigo prejudica o interesse público, uma vez que a recuperação de toda a bacia hidrográfica implicaria em um aumento do custo desses serviços, impactando no bolso do consumidor.

RecuperaçÃo de APPs:
O artigo 61 do código aprovado pela Câmara, que trata da recuperação das áreas de proteção permanente (APPs) é, segundo a presidenta, impreciso e vago, “contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica”. Ela afirmou ainda que o artigo “parece conceder ampla anistia” aos desmatadores que exploraram as áreas a serem protegidas antes da legislação de 2008, que regula as APPs.

FIQUE POR DENTRO

. O novo Código Florestal Brasileiro (Projeto de Lei nº 1.876/99) é uma proposta de reforma do atual código, promulgado em 1965. Desde a década de 90, a proposta de reforma vem suscitando polêmica entre produtores rurais e ambientalistas.
. O projeto atual tramita há 12 anos na Câmara dos Deputados e foi elaborado pelo deputado Sérgio Carvalho (PSDB/RO). Em 2009, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) foi designado relator do projeto, tendo emitido um relatório favorável à lei em 2010.
. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez no dia 25 de maio de 2011, encaminhando-o ao Senado Federal. No dia 6 de dezembro de 2011, o Senado aprovou o projeto.
. No dia 25 de abril de 2012, a Câmara aprovou uma versão alterada da lei, considerada pelos ambientalistas como ainda mais favorável aos produtores rurais.
. Em maio de 2012, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o texto do novo código com 12 vetos e editou a Medida Provisória 571/2012 para suprir lacunas deixadas pelos vetos. Além dos vetos, foram promovidas 32 modificações – das quais 14 recuperam o texto aprovado no fim de 2011 pelo Senado, cinco correspondem a novos dispositivos e 13 tratam de ajustes ou adequações de conteúdo ao projeto de lei.
. O novo código, complementado pela MP 571/2012, já está em vigor, mas pode ser alterado por deputados e senadores, que terão quatro meses para votar o texto que saiu do Palácio do Planalto. O Congresso terá até 10 de outubro para examinar a MP.

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