Mais tolerância

 Mais tolerância

Classificação: o Brasil está de olho na qualidade do arroz que chega ao consumidor final

Mapa atende proposta do setor produtivo e prorroga para 2011 as mudanças na legislação
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atendeu o pedido de adiamento encaminhado pela Câmara Setorial Nacional do Arroz e pela Federação de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) para a entrada em vigor da nova classificação do arroz em razão dos problemas causados pelo El Niño e de outras adversidades climáticas ocorridas durante a safra 2009/10.

O Mapa resolveu adotar até 28 de fevereiro de 2011 as alterações propostas pelo setor produtivo do RS em reunião realizada em Brasília no início de março através da publicação da Instrução Normativa nº 12 (IN-12), que substitui temporariamente a IN-6.

As alterações se referem aos defeitos vermelhos e pretos e ao amarelo. Os limites máximos de tolerância expressos em peso para o tipo 1 passam de 1,0% para 1,5% para o item vermelhos e pretos e de 0,5% para 1,0% para os amarelos (confira a tabela na próxima página).

No caso do arroz beneficiado, integral e parboilizado serão observados os mesmos limites alterados para o arroz em casca, nos defeitos referentes aos vermelhos e pretos e amarelos.

A expectativa com a alteração é de que o percentual enquadrado como tipo 1, segundo amostragem realizada pelo Irga na safra passada, passe dos 62% para um percentual em torno de 80% com a implantação da IN-6.

De acordo com Renato Rocha, a IN-12 atende o anseio dos arrozeiros de ampliar a tolerância de defeitos, como a presença de arroz vermelho e amarelo. “Isso permite que o produto não seja desvalorizado”.

 

POLÊMICA
O Irga, a Federarroz e a Farsul estão recomendando muita cautela na entrega e na comercialização do arroz nesta safra, tendo em vista a exigência das indústrias e as várias mudanças ocorridas na legislação federal que regula a classificação e a padronização do arroz, hoje normatizada pela IN-12, publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2010.
Os produtores gaúchos reclamam que as indústrias estão aplicando uma tabela própria de classificação na compra do grão. Segundo eles, os parâmetros imporiam maior rigidez na classificação dos grãos em relação à instrução normativa IN-12 e, consequentemente, reduziriam o preço pago ao produtor.

O presidente da Federarroz, Renato Rocha alerta que, conforme a IN-12, há um grau de tolerância de impureza e o que a indústria está fazendo é zerar essa tolerância. Com isso, o grão perde valor e acaba por receber uma classificação menor do que a estabelecida pela normativa. “Com o padrão mais rigoroso para depreciar a matéria-prima as indústrias têm maior margem de lucro”, argumenta.

De acordo com o presidente do Sindicato das Indústrias de Arroz do RS (Sindarroz), Élio Coradini, a indústria não precisa obedecer nenhuma normativa e deve comprar o que deseja. Ele ainda observa que cada engenho tem seu procedimento e que quando o arroz é adquirido sem impurezas é pago conforme a apresentação.

Na avaliação de Coradini, a crítica em relação à IN-12 é de que a nova classificação amplia o número de impurezas no arroz tipo 1. “Orientamos a indústria a vender produto de qualidade e não queremos que o arroz vá para as gôndolas cheio de defeito. Queremos um produto que o consumidor vá comprar e depois volte a consumir”, afirma.

A IN-12 também define e estabelece:
Grão gessado: o grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que apresentar coloração totalmente opaca e semelhante ao gesso (o barriga branca não é considerado gessado).

Para fins de tipificação, passa a considerar o limite de defeitos individualmente, e não de forma agregada.

Recomenda também que o padrão de referência de renda de engenho para o arroz tipo 1 seja de 57 a 59 grãos inteiros e renda total de 68% para o arroz branco.

Na definição dos teores máximos de defeitos (%) para fins de tipificação foram consideradas proposições sustentadas tecnicamente, embasadas em pesquisas e considerando, principalmente, o grau de aceitação dos consumidores, conforme trabalhos técnicos apresentados em congressos, bem como valores percentuais compatíveis com as práticas de mercado.

 

 

 

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