MG: Vigilância Sanitária interdita lote de arroz por resíduo de agrotóxico proibido
O produto interditado é o arroz integral parboilizado, classe longo fino, tipo 1. Consumidores que tenham adquirido o produto devem verificar a embalagem para conferir a numeração do lote afetado.
Dados do produto interditado
- Marca: Cocal Miri
- Produto: Arroz integral parboilizado (subgrupo integral, classe longo fino, tipo 1)
- Lote: 1645-412P
- Data de Validade: 05/09/2026
- Fabricante: Cocal Cereais Ltda. (Uberlândia/MG)
De acordo com o termo de interdição (DVA SVS nº 131745427/2026), a análise laboratorial encontrou 0,010 mg/kg de acefato no alimento. Embora a quantidade pareça pequena, a legislação brasileira, através da Resolução RDC nº 571/2021 da Anvisa, proíbe a presença de qualquer resíduo desta substância específica no cultivo de arroz, o que torna o produto impróprio para consumo.
O acefato é um inseticida organofosforado utilizado em diversas culturas agrícolas, mas seu uso deve seguir estritamente as monografias autorizadas pela Anvisa. O consumo de alimentos com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima do limite máximo pode acarretar riscos de intoxicação aguda ou crônica.
Minas Gerais é o principal destino, no Brasil, do arroz paraguaio. Atualmente, cerca de 70% do arroz importado pelo varejo e a indústria brasileira, tem origem no Paraguai. Mas, como também há aquisições em outros estados brasileiros, na Argentina e no Uruguai, a definição ficará mais clara a partir das análises.
O que diz a legislação
A medida de interdição cautelar visa interromper imediatamente a circulação do produto no mercado para evitar riscos à saúde pública. A fabricante, Cocal Cereais Ltda., sediada no bairro Tibery, em Uberlândia, deve recolher o lote especificado dos pontos de venda.
A ação é parte do monitoramento constante realizado pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais para garantir a segurança alimentar e o cumprimento das normas de resíduos de pesticidas em alimentos.
Nota oficial
A COCAL CEREAIS LTDA. (COCAL ALIMENTOS) informa que tomou conhecimento na data de hoje (26/01/2026), por meio de publicação em Diário Oficial e de reportagem veiculada no portal Regionalzão, de notícia envolvendo medida de interdição cautelar referente a um lote específico de produto ARROZ INTEGRAL.
Até o presente momento, a empresa não recebeu qualquer notificação, intimação ou cientificação formal por parte da autoridade sanitária ou de qualquer outro órgão fiscalizatório sobre o referido caso. Ainda assim, por cautela e responsabilidade, a Cocal está em contato com as autoridades competentes para obter as devidas explicações e acesso à documentação técnica e administrativa que embasa a medida noticiada, a fim de adotar, com máxima transparência e segurança, todas as providências eventualmente necessárias.
A Cocal reafirma seu compromisso com a qualidade e a segurança dos alimentos, mantendo rotinas de controle e rastreabilidade e observando rigorosamente as normas sanitárias e regulatórias aplicáveis.


