Minas e Energia rejeita projeto para irrigação

O benefício de redução dos custos da energia elétrica para a irrigação já existe.

A Comissão de Minas e Energia rejeitou ontem o Projeto de Lei 4556/01, do deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE), que cria tarifa especial reduzida de energia elétrica para atividades de irrigação exercidas por pequenos produtores rurais.
De acordo com o projeto, os percentuais de redução em relação às tarifas normais, os horários de aplicação, os critérios de inclusão e os demais parâmetros serão regulados em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no prazo de 90 dias a contar da vigência da lei.

BENEFÍCIO JÁ EXISTE

Em seu parecer pela rejeição da matéria, o relator Paulo Feijó (PSDB-RJ) argumenta que o consumo de eletricidade enquadrado na classe rural já conta com tarifa equivalente a 60% da tarifa residencial urbana. Ele lembra ainda que a energia utilizada no serviço de bombeamento de água destinada à irrigação agrícola tem abatimento que varia de 60% a 90%, dependendo da região e da tensão de tomada. “O propósito perseguido pelo projeto já é praticado, estando a Aneel atenta para diagnosticar quaisquer eventuais incongruências”, afirma o deputado.

TRAMITAÇÂO

O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deverá analisar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto. Se aprovado pela CCJ, o projeto vai à votação em Plenário.

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