Navio de arroz uruguaio chega ao Panamá

 Navio de arroz uruguaio chega ao Panamá

(Com La Estrella, PA) Caminhões de seis indústrias aguardam no porto de Cristóbal, em Colón, para receber 21 mil toneladas de arroz; enquanto alguns membros da Cadeia Agroalimentar consideram a importação uma violação direta das regulamentações atuais.

O graneleiro Ananya Naree (IMO 9464003), transportando 21 mil toneladas de arroz em casca, chegou ao Panamá vindo do Uruguai. Produtores panamenhos relataram que este carregamento não foi recomendado pela Cadeia Agroalimentar do Arroz, o que, na opinião deles, constitui uma violação direta da regulamentação vigente, visto que chegou durante o período nacional de pré-colheita e colheita. Os produtores alegam que parte do embarque foi reportado na plataforma da Agência Panamenha de Alimentos (APA), o que demonstra que foi reportado oficialmente pela própria indústria às autoridades competentes.

No entanto, a entrada deste grão viola a Lei 47 de 2017, que proíbe importações que coincidam com o período de pré-colheita (dois meses antes) ou com a safra nacional. O prazo de entrada para este embarque era segunda-feira, 30 de agosto, coincidindo com o primeiro ciclo de colheita de arroz no Panamá, que ocorre entre julho e setembro.

O arroz, o grão mais consumido no Panamá, será redistribuído entre seis empresas: Grupo Romal (34.722,45 qq), Lago Sirino (81.010,05 qq), Industrial Arrocera de Chiriquí (64.444,90 qq), Hermanos Palacios (127.577,34 qq), Processadora de Granos de Chiriquí (92.593,20 qq) e Molino Veraguas (58.870,75 quintais).

A disputa na Cadeia Agroalimentar tornou-se pública na semana passada, quando o embarque em andamento foi revelado. O navio havia zarpado para o Panamá em 10 de junho, e os produtores de arroz lamentam que sua entrada não tenha sido impedida nem que as autoridades tenham tomado medidas corretivas em conformidade com a legislação vigente, incluindo: Lei 49 de 2017 (Cadeias Agroalimentares), Lei 47 de 2016 (Licenças e Cotas de Importação), Lei 352 de 2023 (PADE – Proteção da Agricultura Nacional Estratégica), Lei 23 de 15 de julho de 1997, Lei 26 de 4 de junho de 2001, Resolução nº 02-05 de 10 de junho de 2005 e Lei 17 de 22 de fevereiro de 2018.

Por sua vez, a Associação Nacional de Moinhos de Arroz do Panamá (Analmo) emitiu um comunicado na semana passada referindo-se ao artigo 50 da Constituição Política da República, que estabelece o direito à livre iniciativa e ao exercício lícito das atividades econômicas.

Enquanto isso, a disputa interna entre os 15 membros da Cadeia Agroalimentar do Arroz permaneceu sem solução na segunda-feira. O desacordo persiste sobre uma cota adicional aprovada na reunião de 5 de junho, que um grupo busca rejeitar e anular 18 dias depois.

Apesar dessa divergência, a Rede demonstrou na reunião de segunda-feira que há grãos suficientes para abastecer o mercado panamenho até 16 de outubro. Com a chegada da safra nacional, o abastecimento estaria garantido até janeiro de 2026.

Este foi o quarto barco de arroz em casca que uma trading optou pelo Uruguai ao invés do Brasil como origem, em razão dos preços e da dificuldade de formar volume para fechar as cargas. O primeiro, ainda pagava R$ 102,00 por saca.

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