Nova prorrogação
Instrução Normativa nº 6 é adiada a pedido da cadeia produtiva, devendo entrar em vigor apenas em março de 2012
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O governo federal prorrogou por mais um ano a instrução normativa que mantém os atuais limites máximos de tolerância para a comercialização do arroz em casca. Com tal medida, os índices para classificação do grão não serão alterados, evitando que o produto sofra nova desvalorização.
A Instrução Normativa nº 6, que entraria em vigor em 1º de março com normas muito mais rigorosas, foi adiada a pedido da cadeia produtiva e do próprio governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, devendo entrar em vigor apenas em março de 2012. Na opinião do presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do RS (Federarroz-RS), Renato Rocha, a prorrogação confirma o interesse do governo em avançar na discussão dos anseios dos produtores.
Segundo Rocha, a classe vem sendo penalizada com as mudanças na classificação do arroz, tendo perdas entre 6% e 10% na comercialização do produto. “Tanto o Irga quanto a Secretaria de Agricultura têm nos sinalizado que estão engajados em nossos pleitos junto ao governo federal.
Esperamos contar com esse apoio para darmos continuidade às discussões até que se encontre o melhor caminho que beneficie toda a cadeia produtiva”, observa.
Também na avaliação do secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, a decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi benéfica para o setor, pois esse não seria o momento de fazer qualquer alteração que venha trazer ainda mais perdas ao produtor.
O presidente do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), Claudio Pereira, afirma que a prorrogação se constitui em mais uma ação dentro do pacote de medidas do governo federal, que, junto ao governo do estado, está atento e sensível aos problemas enfrentados pelo setor orizícola gaúcho.
ENTENDA O CASO
1. Com a prorrogação, o setor diz tomar fôlego e os arrozeiros podem repensar o futuro da atividade a partir do próximo ciclo. “O setor produtivo pediu um prazo maior para se adequar às normas publicadas em 2010 para o arroz, que foram revogadas no dia 1° de março de 2011”, explica o diretor do departamento de inspeção de produtos de origem vegetal do Ministério da Agricultura, Marcelo Tadano.
2. No caso dos defeitos vermelhos e amarelos, por exemplo, a nova instrução normativa aumenta em 0,5% o limite para os tipos de arroz 1, 2 e 3 (de melhor qualidade). Com a publicação da Instrução Normativa n° 11, no dia 14 de março de 2011, esses percentuais valerão até o dia 1° de março de 2012.
3. Para os demais tipos de arroz, continuam as regras da Instrução Normativa n° 6, de 2009. O documento define o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, modo de apresentação e de rotulagem do produto, e foi elaborado por técnicos do Mapa em conjunto com representantes da cadeia produtiva.
4. A classificação do arroz se dá por tipos 1, 2, 3, 4 e 5, sendo o primeiro o que possui a menor quantidade de grãos defeituosos. A meta do Mapa, segundo Tadano, é melhorar a qualidade do produto oferecido ao consumidor, procurando reduzir as discrepâncias existentes entre a legislação e o adotado pelo mercado. Além disso, existe também a necessidade de aproximar o padrão de classificação brasileiro com o internacional, visando melhorar as exportações.
Fonte: Câmara Setorial do Arroz