Novo padrão de qualidade
Reformulação da Portaria 269 contemplará novas modalidades de produto.
O projeto de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Arroz (RT Arroz 2008), que altera a Portaria 269/88, tem como objetivo buscar a melhoria qualitativa do arroz comercializado no país (seja ele produzido aqui ou importado) em atendimento à demanda oriunda da cadeia produtiva. Visa também aproximação do produto brasileiro aos critérios internacionais. Com base nesse critério, o arroz tipo extra proposto para legislação do Mercosul seria o novo tipo 1.
A discussão para o novo padrão vem tendo a participação efetiva dos segmentos diretamente ligados com a produção e comercialização do arroz. Foram realizadas reuniões em Brasília com grupos técnicos dos estados produtores entre 25 e 27 de agosto de 2008, que apresentaram novas pesquisas de enquadramento, com proposições.
Em 28 de agosto a Câmara Técnica e Setorial do Arroz recebeu a proposição do grupo técnico e deu o aval, orientando para que as novas regras (transitórias) de classificação passem a vigorar a partir de 1º de março de 2009. Também ficou definido que haverá um prazo de mais uma safra para avaliação nacionalmente da qualidade e com base nisso fazer o regramento definitivo.
Ficam três pendências (em vigência transitória) até a metade de 2009: grão gessado + verde no subgrupo arroz branco polido, grão não-gelatinizado no arroz parboilizado e mistura branco polido com parboilizado.
Pela definição da Resolução 269/88, o grão gessado é aquele descascado e polido, inteiro ou quebrado que apresentar coloração totalmente opaca e semelhante ao gesso. A pendência em análise trata dessa definição versus aquela em que o defeito é caracterizado por mais da metade do grão com aparência de gesso. É importante ressaltar que este defeito é o mais impactante na classificação dos grãos na produção nacional, capaz de rebaixar um arroz tipo 1 para classificações inferiores, com a devida perda econômica.
A mistura branco polido com parboilizado, agora definida pela resolução técnica como a mistura arroz beneficiado polido e beneficiado parboilizado, não estava contemplada na Resolução 269. No mercado, principalmente em cozinhas indus-triais, são praticadas proporções como 70% por 30% ou 50% por 50% (branco e parboilizado).
ATUALIZAÇÃO
De acordo com o engenheiro químico e pesquisador do Centro de Excelência do Arroz do Irga, Gilberto Wageck Amato, a Portaria 269, que é de 1988, já nasceu anacrônica e deveria ser revisada a cada cinco anos. “Existe a necessidade de atualização do regulamento. Por exemplo, em 2000 a preocupação do Brasil e do RS era o arroz vermelho, que foi resolvida pela pesquisa. É também o caso da mistura branco polido com parboilizado, amplamente praticada no país, que estava contemplada há 20 anos”, observa.
O padrão oficial em vigor foi aprovado pela Portaria do Ministério da Agricultura número 269, de 17 de novembro de 1988. Para o coorde-nador-geral de qualidade vegetal do Mapa, Fernando Guido Penariol, a reformulação tem como objetivo aprimorar o padrão de identidade e qualidade do arroz comercializado no país, seja ele produzido internamente ou importado.
A proposta do Governo baseia-se em estudos realizados com amostras de arroz coletadas nos principais estados produtores, com as sugestões e demandas dos segmentos envolvidos na cadeia produtiva do arroz. Como resultado dessa reformulação o Mapa espera melhorar a qualidade do produto oferecido ao consumidor, sem necessariamente alterar sua classificação, porém melhorando suas características qualitativas e procurando reduzir as discrepâncias existentes dentro de um mesmo tipo, levando-se em consideração ainda as particularidades do arroz produzido em cada estado brasileiro.
Modalidades – A reformu-lação visa ainda contemplar algumas novas modalidades de produto recém-lançadas no mercado e com signi-ficativo volume de comercialização: as variedades especiais como o arroz vermelho e arroz preto, o arroz enriquecido com vitaminas ou mi-nerais e a mistura de arroz polido com arroz parboilizado.
Além disso, a proposta procura manter a classificação do arroz nos moldes do que vem sendo praticado atualmente no que diz respeito à tipificação do produto, em função da sua qualidade, ou seja, a classificação do arroz variando do tipo 1 ao tipo 5. Essa reformulação busca ainda manter uma consonância com os padrões internacionais de classificação do produto.