O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a renegociação de dívidas agrícolas

O governo também quis evitar a “institucionalização” da inadimplência para esse tipo de operação. Segundo o governo, o saldo devedor do setor com a União é de cerca de R$ 20 bilhões..

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a renegociação de dívidas agrícolas.
O veto ao refinanciamento das operações de seguro rural e comercialização da safra agrícola foi justificado pela falta de recursos previsto no Orçamento para este fim, como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O governo também quis evitar a “institucionalização” da inadimplência para esse tipo de operação. Segundo o governo, o saldo devedor do setor com a União é de cerca de R$ 20 bilhões.

“A fixação de despesa para essa finalidade representaria a institucionalização da inadimplência no crédito rural, prejudicando a cultura do crédito e, no longo prazo, reduziria o montante de recursos para novos financiamentos, podendo inviabilizar o financiamento futuro do próprio setor agrícola.”

Esse artigo foi colocado no texto da LDO após negociação da bancada ruralista com o relator Gilmar Machado (PT-MG). A bancada fez essa exigência para aprovar a lei na Comissão Mista de Orçamento, que ocorreu no final de agosto, com quase dois meses de atraso. Na ocasião, os parlamentares que fazem parte da comissão acertaram que se o Executivo vetasse esse item, eles tentariam colocá-lo no texto do Orçamento –que foi encaminhado ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto e deve ser aprovado até dezembro.

Também foi vetado o fim do contingenciamento para as agências reguladoras. Na visão do governo, alterar a base de recursos que podem ser cortados do Orçamento traria dificuldade para o cumprimento da meta de superávit primário –receitas menos despesas, excluindo os gastos com juros– que será de 4,25% do PIB (Produto Interno Bruto) no próximo ano.

A mesma justificativa é dada para vetar outros dois artigos da LDO. Um previa o contingenciamento dos recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) e do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) deveria ser limitado a 40% da arrecadação prevista. Já o outro impedia o contingenciamento das verbas de emendas parlamentares individuais.

A LDO traz algumas inovações em relação a de anos anteriores. Entre elas está a limitação da carga tributária a 16% do PIB –levando em conta apenas as receitas administradas pela Secretaria de Receita Federal. Já as despesas correntes ficam limitadas a 17%.

O governo trabalha com um superávit primário –receitas menos despesas, excluindo os gastos com juros– de 4,25% do PIB para o ano que vem –a meta é igual a deste ano. A lei trabalha com um parâmetro de 4,5% para o crescimento da economia em 2006.

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