Orizicultores defendem resgate da lei 4.504/1964 para estabelecer preço da saca de arroz
Texto do Estatuto da Terra agrega 30% sobre custo de produção para fixação de preço mínimo para o grão.
Produtores de arroz presentes a audiência pública na Comissão de Agricultura da AL-RS nesta quinta-feira(02), que discutiu o endividamento agrícola no RS, defenderam a readequação do cálculo do preço mínimo da saca de arroz tendo por base a lei 4.504/1964, do estatuto da terra, que agrega 30% sobre o custo de produção para formar o preço mínimo da saca.
A medida foi defendida pela Federarroz, que elaborou estudo sobre o impacto dos prejuízos que a cadeia produtiva vem sofrendo ao longo dos anos. Devido à estudo elaborado pela Federarroz, há grande disparidade entre os preços dos custos de produção e os valores repassados ao consumidor. Enquanto os custos de produção aumentam, os valores repassados do quilo do arroz ao consumo permanecem estáveis.
– Queremos resgatar esta lei para que se faça um equilíbrio das margens da cadeia produtiva, a fim de reestabelecer renda – diz Renato Rocha, presidente da Federarroz.
Cobrança da Taxa CDO e fiscalização de alimentos
Foi levantado pelos produtores de arroz na audiência pública a efetiva aplicação da lei 12.427, que dispõe sobre a fiscalização das condições fitossanitárias de produtos alimentícios que entram no RS, como também a lei 12.685, que diz respeito à cobrança da taxa CDO para o arroz importado, como forma de desenvolvimento da orizicultura gaúcha:
– O recolhimento da Taxa CDO deve ser feito, para que o recurso obtido pelo governo seja revertido como isenção de CDO para exportações do arroz gaúcho. o secretário de agricultura já sinalizou positivamente sobre este pleito. a fiscalização do arroz importado também é necessária, já que há países que permitem o uso de agroquímicos proibidos no Brasil – diz Renato Rocha.
O Coordenador da Frenteagro da AL-RS deputado Jerônimo Goergen (PP) reforça o pleito para que as duas leis, de sua autoria, sejam efetivamente aplicadas:
– Da mesma forma que cobraremos em Brasília medidas para resolver dívidas queremos, em nível estadual, a aplicação das leis 12.427 e 12.685 a fim de que se garanta competitividade ao produtor de arroz do Estado – afirma Jerônimo.
Lista Tríplice para o IRGA
Também foi levantada a questão da lista tríplice do IRGA que depende ainda de encaminhamento de projeto do executivo à assembléia e a criação do conselho paritário para o arroz, Consearroz, a fim de que a própria cadeia produtiva possa elaborar preços condizentes com o mercado.
O Consearroz seria uma forma de promover o equilíbrio na cadeia produtiva, já que seria um conselho formado por produtores e Indústria, que estabeleceria pesquisas e preços através de estudos firmados com uma universidade.
– A confirmação da lista tríplice sob forma de lei reforçaria ainda mais o trabalho do IRGA junto aos produtores. venho trabalhando também para que seja criado o Consearroz, nos mesmos moldes do já exitoso Conseleite. desta forma a cadeia teria uma organização que trabalharia para eliminar desigualdades e formar preços justos – avalia Jerônimo Goergen.