Orizicultores defendem resgate da lei 4.504/1964 para estabelecer preço da saca de arroz

Texto do “Estatuto da Terra” agrega 30% sobre custo de produção para fixação de preço mínimo para o grão.

Produtores de arroz presentes a audiência pública na Comissão de Agricultura da AL-RS nesta quinta-feira(02), que discutiu o endividamento agrícola no RS, defenderam a readequação do cálculo do preço mínimo da saca de arroz tendo por base a lei 4.504/1964, do estatuto da terra, que agrega 30% sobre o custo de produção para formar o preço mínimo da saca.

A medida foi defendida pela Federarroz, que elaborou estudo sobre o impacto dos prejuízos que a cadeia produtiva vem sofrendo ao longo dos anos. Devido à estudo elaborado pela Federarroz, há grande disparidade entre os preços dos custos de produção e os valores repassados ao consumidor. Enquanto os custos de produção aumentam, os valores repassados do quilo do arroz ao consumo permanecem estáveis.

– Queremos resgatar esta lei para que se faça um equilíbrio das margens da cadeia produtiva, a fim de reestabelecer renda – diz Renato Rocha, presidente da Federarroz.

Cobrança da Taxa CDO e fiscalização de alimentos

Foi levantado pelos produtores de arroz na audiência pública a efetiva aplicação da lei 12.427, que dispõe sobre a fiscalização das condições fitossanitárias de produtos alimentícios que entram no RS, como também a lei 12.685, que diz respeito à cobrança da taxa CDO para o arroz importado, como forma de desenvolvimento da orizicultura gaúcha:

– O recolhimento da Taxa CDO deve ser feito, para que o recurso obtido pelo governo seja revertido como isenção de CDO para exportações do arroz gaúcho. o secretário de agricultura já sinalizou positivamente sobre este pleito. a fiscalização do arroz importado também é necessária, já que há países que permitem o uso de agroquímicos proibidos no Brasil – diz Renato Rocha.

O Coordenador da Frenteagro da AL-RS deputado Jerônimo Goergen (PP) reforça o pleito para que as duas leis, de sua autoria, sejam efetivamente aplicadas:

– Da mesma forma que cobraremos em Brasília medidas para resolver dívidas queremos, em nível estadual, a aplicação das leis 12.427 e 12.685 a fim de que se garanta competitividade ao produtor de arroz do Estado – afirma Jerônimo.

Lista Tríplice para o IRGA

Também foi levantada a questão da lista tríplice do IRGA que depende ainda de encaminhamento de projeto do executivo à assembléia e a criação do conselho paritário para o arroz, Consearroz, a fim de que a própria cadeia produtiva possa elaborar preços condizentes com o mercado.

O Consearroz seria uma forma de promover o equilíbrio na cadeia produtiva, já que seria um conselho formado por produtores e Indústria, que estabeleceria pesquisas e preços através de estudos firmados com uma universidade.

– A confirmação da lista tríplice sob forma de lei reforçaria ainda mais o trabalho do IRGA junto aos produtores. venho trabalhando também para que seja criado o Consearroz, nos mesmos moldes do já exitoso Conseleite. desta forma a cadeia teria uma organização que trabalharia para eliminar desigualdades e formar preços justos – avalia Jerônimo Goergen.

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