Pauta que define o ICMS é maior que o preço real no MT e no RS

Pauta do ICMS está 31% acima do valor de mercado no MT. No RS, a diferença é de 9%.

A pauta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vigente para o arroz em casca nos dois maiores estados produtores do país ultrapassa o preço de mercado do produto. Tanto no Rio Grande do Sul quanto no Mato Grosso, a pauta – valor mínimo que os estados atribuem para o recolhimento do ICMS – é de R$ 0,72 por quilo do arroz em casca.

Segundo o site Agronegócios-e, do Banco do Brasil, a cotação média observada nas duas últimas semanas foi de R$ 33,00 por saca nesses dois estados – especificamente nas praças de Uruguaiana (RS) e Sinop (MT). Considerando que no RS a saca comercializada equivale a 50 quilos e no MT, normalmente, a 60 quilos, tem-se que o preço médio pago ao produtor gaúcho é de R$ 0,66 por quilo, enquanto o mato-grossense recebe R$ 0,55.

Assim, constata-se que a pauta de ICMS no MT, determinada pela Portaria 19/2004 e em vigor desde 2 de março de 2004, está 30,9% acima do valor de mercado do produto local. No RS a diferença é de 9%, sendo que a pauta atual, instituída pela Instrução Normativa 022/04, vigora desde o dia 15 de abril de 2004. A pauta pode variar ao longo do ano, sem data definida, conforme o movimento do mercado. O órgão que a determina é a Secretaria da Fazenda de cada estado.

Embora esta diferença cause distorções no mercado, há um “sistema de compensação” ao longo da cadeia que faz com que os prejuízos sejam diluídos no curto prazo e não recaíam diretamente sobre o vendedor, que é quem oficialmente recolhe o ICMS nas negociações.

Conforme comenta Ovídio Ferronato, da Corretora Mercado, de Porto Alegre (RS): “O vendedor – o produtor que exporta para outros estados, por exemplo – recolhe o ICMS ao emitir a nota fiscal. O comprador – um engenho, no caso – credita ao vendedor este valor e o repassa ao próximo elo da cadeia: o supermercado. O supermercado, por sua vez, transfere este gasto para o preço do produto que será oferecido ao consumidor final, que é quem ‘paga’ o imposto na prática”.

Paulo Abranches, da Lucra Corretora, de Cuiabá (MT), explica que o valor de referência para a cobrança do ICMS aumentou dos R$ 34,50 (saca de 50 kg) estabelecidos pela Portaria 7/2004, de 29 de janeiro de 2004, para os R$ 36,00 atuais para evitar que o arroz saia do MT, já que ao enviá-lo para outro estado, o produtor é obrigado a recolher o imposto na transação. Nas negociações dentro do estado, o ICMS é diferido, ou seja, não é cobrado diretamente do produtor.

A pauta do ICMS no RS é atualmente menor que a anterior, acompanhando a diminuição dos preços praticados no mercado em virtude do avanço da colheita. Ferronato acredita que em breve este valor deve ser novamente revisto pelo órgão responsável, embora admita que o próprio Estado seja quem mais se beneficia desta situação, uma vez que arrecada mais recursos.

As alíquotas do ICMS e sua forma de recolhimento também são passíveis de regulamentação estadual, bastando apenas a aprovação do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz). O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação para estados e municípios e sua alíquota oscila entre 0% e 18%, dependendo do tipo de produto e do estado.

No caso específico do arroz em casca, a cobrança do ICMS é diferida dentro de todos os estados brasileiros. Já o produto exportado para os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste é taxado em 12%, enquanto a alíquota dos enviados ao Norte e Nordeste é de 7%, de modo geral. “A tendência é que a cobrança de ICMS reduza para cerca de 4% ou mesmo acabe para os produtos que compõem a cesta básica no Brasil”, afirma Abranches.

Os dois entrevistados ainda ressaltam que há incidência de ICMS sobre o frete do arroz nas operações interestaduais. A alíquota é de 12% e a pauta é de aproximadamente R$ 68,00 por tonelada para uma distância de 1.300 a 1.400 quilômetros, em ambos os estados – para este exemplo considerou-se a distância de 1.614 km entre Cuiabá (MT) e São Paulo (SP) e de 1.109 km entre Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP).

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