Por meio do PGPAF, 24 culturas da agricultura familiar têm bônus em julho
O arroz longo fino é uma das culturas que será beneficiada por essa política de preços para a agricultura familiar.
Agricultores familiares que cultivam açaí, algodão em caroço, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu, borracha (bioma Amazônia), borracha natural, café arábica, café conillon, cará/inhame, castanha de caju, castanha-do-brasil, feijão, girassol, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), mandioca, sisal, sorgo, trigo e triticale contam, em julho, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para os financiamentos dessas culturas.
Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de junho deste ano e têm validade para o período de 10 de julho a 9 de agosto de 2010.
O produto com o maior bônus este mês é a borracha (bioma Amazônia), com 64,29%, no estado do Acre. Já as culturas com maior número de estados que contam com o bônus são o milho e o sorgo (13 estados cada). Para esses dois grãos, o maior bônus é no estado do Mato Grosso, com 32,05% e 35,75%, respectivamente.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também recebem bônus este mês, como o babaçu (39,73% no Maranhão), a castanha de caju (52% em Tocantins), o pequi (35,48% em Minas Gerais) e a piaçava (41,92% na Bahia).
Como funciona o programa
O PGPAF, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde à diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
Atualmente, o programa abrange 40 culturas. O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos que integram o PGPAF.
Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural. Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.