Por um triz

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Alíquota zero dará mais competitividade ao setor

Cadeia produtiva obteve isenção de PIS/Cofins na última hora
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A cadeia produtiva do arroz obteve uma importante vitória em julho no Congresso Nacional, com anuência do Governo Federal, depois de meses de queda-de-braço com autoridades políticas e o enfrentamento com argumentos e posições muito claras com relação ao Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 183, que alterava o sistema de cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A proposta inicial retirava o crédito presumido de 80%, até então existente, da indústria do arroz, que passaria a pagar 100% do tributo. Na prática, até então, a indústria arrozeira pagava 2,04% de PIS/Cofins pelo sistema tributário anterior. 

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 26 de julho a norma com isenção total da alíquota de 9,25% de PIS/Cofins sobre o arroz, o feijão e a farinha de mandioca. A decisão também é extensiva a alguns insumos da lavoura orizícola, representando uma redução no impacto dos custos de produção. Fertilizantes, insumos para agricul-tura, defensivos e inoculantes também terão incidência zero de alíquota de PIS/Cofins. “Esta desoneração da indústria arrozeira, bem como sobre os insumos, é um passo importante na busca de uma maior competi-tividade do setor, pois a indústria costuma trabalhar com margens apertadas, de 4% a 6%, em média”, esclarece o diretor comercial do Instituto Rio-grandense do Arroz, Rubens Silveira, que participou diretamente das negociações em Brasília. 

Segundo Silveira, ficam estabelecidos diferenciais menores na concorrência do produto interno com o produto do Mercosul (sobre o qual não incidem alguns tributos na entrada no Brasil), a sonegação no setor tende a cair e cria-se uma norma tributária com efeito de uma TEC de 9,25% para proteger o mercado brasileiro do arroz em casca do Mercosul, que não estará isento. Com relação ao arroz em casca importado de terceiros mercados, geralmente com subsídios na origem, além da Tarifa Externa Comum (TEC) de 12%, incidirá PIS/Cofins de 9,25%. “Na pior das hipóteses, esse produto entrará no Brasil com um acréscimo mínimo de 21,25%”, lembra o diretor do Irga. 

Questão básica
A preocupação da cadeia produtiva gaúcha com relação à nova norma de PIS/Cofins é o fato da lei não incluir o produto esbramado e/ou beneficiado importado entre os artigos passíveis de tributação. A isenção, portanto, inclui o produto de fora, o que gerou um impacto muito grande de ingresso de arroz processado do Uruguai e da Argentina e o temor de que o “tiro saia pela culatra”. Ou seja, o Brasil praticamente equiparou os níveis de competitividade do arroz em casca do Mercosul com o produto interno, mas tornou o produto processado mais atraente. Assim, o esbramado do Uruguai chegou a ser vendido no Sul a R$ 24,00 (equivalência 50 quilos/casca) em julho, enquanto o casca gaúcho se sustentava com dificuldades em R$ 30,00. O arroz branco argentino foi comercializado na fronteira a 295 dólares/tonelada. Diante deste cenário, preocupa ao Rio Grande do Sul a possibilidade de grandes redes supermercadistas e a própria indústria do centro do país passar a realizar compras diretas do cereal beneficiado no Mercosul.

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