Produtor pode ser reembolsado

A autorização consta na Medida Provisória no 317 publicada na edição de ontem do Diário Oficial na União (DOU).

Os produtores que pagaram os parcelamentos de Pesa vencidos entre 14 de julho e 17 de agosto poderão refinanciar o valor desembolsado. Segundo o presidente da Farsul, Carlos Sperotto, o montante poderá, inclusive, ser reembolsado. A autorização consta na Medida Provisória no 317 publicada na edição de ontem do Diário Oficial na União (DOU).

A MP altera a Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural. O texto autoriza o refinanciamento de parcelas de Pesa, Securitização e Recoop vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006 com juros de 8,75% ao ano e correção da Selic do vencimento ao pagamento.

Segundo o Secretário de Política Agrícola do Mapa, Edilson Guimarães, a medida precisa ser referendada pelo Conselho Monetário Nacional, o que deve ocorrer até a próxima segunda-feira. Têm direito à prorrogação, os adimplentes até 31 de dezembro de 2004. A contratação encerra-se em 29 de dezembro de 2006. As operações têm cinco anos de prazo, com dois de carência para o pagamento da primeira parcela.

O Ministério da Fazenda estima que o refinanciamento totalize R$ 600 milhões no país, sendo R$ 50 milhões no RS. A MP abrange também operações de custeio do Pronaf contratadas na safra 2005/2006.

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