Produtor poderá rever termo de compromisso ambiental para se adequar ao Código Florestal

 Produtor poderá rever termo de compromisso ambiental para se adequar ao Código Florestal

Agricultor poderá solicitar revisão sem o risco de multa ou sanções
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Os termos de compromissos ou instrumento similares firmados para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal sob vigência da legislação anterior, deverão ser revistos para se adequarem ao novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A posição já era defendida pela Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), que orientava o setor neste sentido, e agora foi formalizada pelo artigo 12 do Decreto nº 8.235/2014.

O advogado e diretor executivo da Federarroz, Anderson Ricardo Levandowski Belloli, alerta aos produtores de que a revisão não é automática. “Ela somente ocorrerá nos casos em que o proprietário ou o possuidor do imóvel rural requerê-la ao órgão ambiental, sendo que, caso não haja pedido de revisão, os termos ou instrumentos anteriormente firmados deverão ser respeitados”, observa. Segundo Belloli, além disso, a regra prevê que após a realização das adequações requeridas pelo proprietário ou possuidor, o termo de compromisso revisto deverá ser inscrito no chamado Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Para o dirigente, deve ser ressaltado que, ao contrário do que muitos produtores imaginam, a publicação do Decreto nº 8.235/2014 se revela uma boa notícia ao setor agropecuário, na medida em que alguns órgãos vinham exigindo a demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APP’s), aplicando multas pela inexistência de tais áreas e, ainda, em alguns casos, estas situações estavam resultando em processos criminais contra produtores rurais. “O Decreto equaliza esta situação e torna mais transparentes os termos da lei”, acrescenta.

As exigências dos órgãos ambientais e até mesmo de instituições públicas vinham sendo feitas com base nos chamados Termos de Compromisso Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta. “Mas, vale lembrar que a Lei nº 12.651/2012 proíbe o Poder Público de aplicar qualquer espécie de sanção administrativa, cível ou penal, enquanto não estiverem encerrados os prazos de regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, finaliza o diretor executivo da Federarroz.

Maiores informações poderão ser buscadas diretamente com a Assessoria Jurídica da Federarroz ou com o diretor executivo pelo e-mail anderson@federarroz.com.br .

3 Comentários

  • os produtores de arroz do rs muito quetos, sobre o novo codigo florestal serra que deixar 20% de suas terras de arroz para reserva legal. deveriam pelo menos protestar contra.

  • Seo Jaime deve ser porque muitos ainda nao cairam na real ou nem tao ai. Eu mesmo ate hoje nao me informei se apps contam ou nao como reseva legal. O que eu sei que muitos ainda nao respeitam apps porque sao autonomos ou buscam recursos nas cooperativas. Mas agora como o CAR e lei vamos ter que reivindicar que o governo se mecha pelo menos pra nos ajudar nos custos, jaa tem muitos custos pra nos e onde ta o governo . SE QUEREM PRESEVAR PAGUEM_NOS AS AREAS PERDIDAS!!!

  • Coloco-me a disposição dos amigos para esclarecer eventuais dúvidas em relação a este assunto (CAR-APP’s-Reserva Legal)
    Luiz Glasenapp Uruguaiana
    55 9907-0578
    luizjunior89@hotmail.com

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