Produtor rural deve estar atento à legalidade das multas ambientais

Autoria: Anderson Ricardo Levandowski Belloli – Advogado .

Os produtores rurais devem estar atentos à legalidade das multas administrativas e cobranças judiciais decorrentes de Autos de Infração ambientais lavrados pelos órgãos integrantes da administração pública, já que se pode verificar, além de vícios na fiscalização, que seguidamente ocorre a incidência da decadência ou da prescrição nessas situações, fato legal que reverte na impossibilidade da imposição/cobrança da multa aplicada.

Nota-se que a legislação é clara em estabelecer que prescreve em 05 (cinco) anos a possibilidade da Administração Pública apurar infração ambiental, bem como, após o final do processo administrativo, para que o ente estatal competente ajuíze a ação de execução fiscal relativa ao crédito decorrente da aplicação de multa.

Verifica-se que Autos de Infração (ambientais) que se enquadrarem nessa situação podem ser desconstituídos, sendo indevida a multa aplicada.

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