Projeto de Ribamar Araújo modifica prazo para licenciamento ambiental

O Estado passou a exigir, sem conceder prazo para adequação à lei, que os produtores rurais apresentassem as licenças ambientais para produzirem grãos.

A Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei de autoria do deputado Ribamar Araújo (PR), modificando a Lei de Licenciamento Ambiental, concedendo o prazo de cinco anos, para que os produtores rurais de grãos (culturas de soja, arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias, e bovinocultores que tenham criação de bovinos confinados – regime de confinamento – com sistema de manejo de dejetos líquidos atendam a exigência legal de providenciarem, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-Sedam, as respectivas Licenças Ambientais dessas suas atividades econômicas.

Justificando a modificação na legislação, o deputado Ribamar Araújo esclareceu que até a data de 08 de dezembro de 2015 o Estado não exigia a apresentação de Licença Ambiental de Produtores Rurais para o desenvolvimento da atividade econômica de produção de grãos, tais como: soja, arroz, milho, feijão, sorgo e outras culturas temporárias (Projeto Agrícola).

Ocorre que, ao sancionar a Lei 3.686 de 8 de dezembro de 2015, o Estado passou a exigir sem Ihes conceder prazo para se adequarem à nova legislação, que os Produtores Rurais apresentassem as Licenças Ambientais para a produção de grãos: soja, arroz, milho, feijão, sorgo e de outras culturas temporárias.

Isso, segundo Ribamar, trouxe prejuízos aos produtores, tendo que ser tomadas medidas para que a situação fosse revertida. “Agora, os produtores poderão regularizar suas situações com folga, sem prejuízo nas produções” disse o parlamentar.

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