Projeto propõe restrições a agrotóxicos no País

Uma parte destes insumos já foi proibida no País pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros seguem no mercado com restrições de uso, ou estão em fase de avaliação.

A Câmara Federal avalia um projeto de lei que proíbe a utilização e o estoque de um conjunto de defensivos agrícolas com suspeita de causarem danos à saúde e ao meio ambiente. A proposta está no Projeto de Lei 4412/12, do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Se aprovada a medida, serão banidos de uso no Brasil produtos com os seguintes ingredientes ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, heptacloro, lactofem, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo químico dos organoclorados.

Uma parte destes insumos já foi proibida no País pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros seguem no mercado com restrições de uso, ou estão em fase de avaliação. Segundo Teixeira "há evidências de que os produtos em fase de análise são altamente danosos à saúde humana".

Pelo projeto, os produtos com glifosato como ingrediente ativo deverão ser reavaliados em até 180 dias após a publicação da nova lei. Até a análise dos possíveis danos causados pelo princípio, esses produtos serão classificados como extremamente tóxicos ou altamente perigosos, com consequentes restrições de uso.

Estoques

De acordo com o projeto, as pessoas que tiverem estoque desses produtos na data da publicação da nova lei deverão devolvê-lo aos fabricantes ou aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto. Caso essas empresas não existam mais, o órgão de registro dos agrotóxicos deverá indicar a destinação necessária para cada produto.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 713 que tramita na Câmara desde 1999. Agora, falta apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta comissão, onde a proposta original já tem parecer favorável do relator Pedro Uczai (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 1388/99 e do PL 7564/06, com substitutivo, que tramitam
apensados.

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