Recomendações

 Recomendações

I) ENQUANTO NÃO SECA

a) Na colheita

a.1) Colher, preferencialmente, com umidade entre 18% e 23%, sem prolongar a permanência do arroz na lavoura, para reduzir a ocorrência de grãos quebrados no beneficiamento ou na industrialização e evitar a intensificação de defeitos nos grãos.
a.2) Regular corretamente máquinas e equipamentos e evitar a colheita nas horas do dia em que houver orvalho.
a.3) Não misturar grãos de cultivares diferentes para não prejudicar o beneficiamento industrial.
a.4) Colher em separado o arroz de marachas ou taipas, se possível não o misturando ao de quadros ou quarteirões, enquanto não estiver seco e limpo.
a.5) Manter calibrados os determinadores de umidade.

b) No transporte

b.1) Não submeter o arroz à exposição prolongada ao sol e evitar mantê-lo abafado sob lona da secagem.
b.2) Evitar esperas e/ou longos tempos de carga antes da secagem.
b.3) Fazer adequada limpeza do transportador, evitando que resíduos de uma carga possam servir como contaminantes para outras.
b.4) Inspecionar periodicamente o transportador e a carga, para evitar perdas de arroz por vazamento ou derramamento.
b.5) Em condições adversas de temperatura e/ou de tempo de transporte, controlar a temperatura dos grãos e realizar movimentação e/ou ventilação em caso de verificar aquecimento.

c) Na recepção

c.1) Receber e manter separadamente os grãos de cada cultivar.
c.2) Sempre que a temperatura dos grãos ultrapassar os 20ºC, principalmente se antes da secagem, aerar o arroz imediatamente para resfriá-lo e mantê-lo sem aquecimento metabólico ou de outra natureza.
c.3) Secar até no máximo 24 horas após a colheita, não deixar os grãos úmidos na moega, sem aeração, por período superior a 12 horas se em temperatura ambiente superior a 20ºC ou 24 horas se em temperatura ambiente menor.

d) Na pré-limpeza

d.1) Escolher criteriosamente o jogo de peneiras, ajustar o fluxo de ar e o de grãos na máquina de pré-limpeza, inspecionando periodicamente o equipamento e analisando tanto grãos como impurezas descartadas, para verificar a eficácia e a eficiência da operação.
d.2) Para grãos armazenados na propriedade, sem comercialização imediata, fazer uma pré-limpeza mais seletiva, até teores de impurezas e/ou matérias estranhas menores do que 3%.
d.3) Se os grãos forem comercializados em prazo curto, fazer pré-limpeza até 3-5% de impurezas e/ou matérias estranhas antes de secar e limpar até reduzir impurezas e matérias estranhas a 1% e armazená-los limpos.

 

II) AS 10 REGRAS BÁSICAS PARA SECAGEM

e) Na secagem

1) Respeitando-se os parâmetros técnicos e operacionais, a secagem pode ser realizada nos sistemas, processos e/ou métodos que utilizem ar não aquecido (também denominados métodos de secagem com ar natural, com ar ambiente ou com ar frio) e/ou naqueles com ar aquecido (também denominados métodos de secagem artificial ou forçada).

2) Se for utilizada queima de combustíveis sólidos (lenhas, cascas, restos de cultura) para aquecimento do ar de secagem, é recomendável evitar o contato direto do ar da fornalha com os grãos, devendo serem tomados mais cuidados com o controle térmico da operação, em função da inércia térmica e da maior desuniformidade de aquecimento do ar.

3) Se o aquecimento do ar de secagem for feito com a queima de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ou outro combustível fluido, deve haver monitoramento por sistemas automatizados de controle da temperatura e/ou da umidade relativa do ar.

4) Em secagem estacionária, em silo secador, é preferível fazer o monitoramento do condicionamento do ar por controle de umidade relativa do que por controle de temperatura, para reduzir a desuniformidade da secagem.

5) Em secagem com ar aquecido devem ser evitados os danos e os choques térmicos, pois o arroz é termicamente sensível, assim como deve ser evitada a lentidão da secagem se realizada com ar não aquecido, pois o arroz poda adquirir danos latentes nessa fase e que se manifestarão em perdas durante o armazenamento dos grãos.

6) Quanto menor for a temperatura do ar na secagem estacionária, maior deve ser o fluxo de ar, devendo serem respeitados os limites de quatro até 20m3.t-1.min-1 (metro cúbico de ar por tonelada de grãos por minuto).

7) Na secagem em silos de fundo perfurado não é conveniente se encher o silo para depois secar, sendo recomendável fazer a secagem em camadas, não ultrapassando um metro e meio na altura da camada de grãos. Após a secagem de cada camada, essa pode ser removida para o silo de armazenamento definitivo ou ser sobreposta por outra(s), quando deve ser diminuída a temperatura do ar a cada nova camada sobreposta colocada no silo.

8) A temperatura do ar nos silos-secadores não deve ultrapassar 40ºC, devendo haver rigor no controle da uniformidade da temperatura para evitar (ou pelo menos reduzir) os choques térmicos, os quais predispõem os grãos às quebras e à ocorrência de danos metabólicos durante o armazenamento, aumentando a incidência de defeitos e reduzindo sua conservabilidade.

9) No caso de seca-aeração, 70ºC é a temperatura máxima do ar na câmara de secagem do secador convencional (contínuo adaptado ou intermitente adaptado), 18% é a umidade máxima e 41ºC é a temperatura de massa com que o grão deve sair do secador convencional, devendo ser submetido a repouso por seis a 12 horas no secador estacionário, antes da insuflação do ar ambiente, em fluxo de até 1m3.t-1.min-1, podendo o silo estar cheio.

10) Para grandes quantidades e/ou quando há necessidade de rapidez, o sistema intermitente é o mais recomendável para secagem de arroz, devendo ser evitada a remoção brusca da água, a qual deve ser harmônica durante todo o processo e não deve ultrapassar a dois pontos percentuais por hora, em cada hora, sendo preferível utilizar secagem gradual, com ar em temperaturas crescentes, ao invés do sistema tradicional, desde que sem choque térmico e sem superaquecimento dos grãos.

 

III) NO ARMAZENAMENTO

f) No carregamento do silo

1) É preferível carregar o silo com grãos já resfriados. Não sendo possível, pode-se carregar até o primeiro metro de altura do silo com grãos parcialmente resfriados, devendo ser ligado o sistema de ventilação e a partir desse momento, com o ventilador ligado, ir colocando os grãos diretamente no silo, sem resfriamento prévio, cuidando-se para que não sejam submetidos a correntes de ar frio durante o transporte do secador até o silo.

2) Para armazenamento em sacaria os grãos devem ser secados até um ponto percentual abaixo da umidade referencial de armazenamento no silo aerado nas mesmas condições climáticas, devendo ser mantida boa ventilação nas pilhas, utilizando estrados de madeira com altura mínima de 12 centímetros para facilitar boa circulação do ar também por baixo das pilhas, evitando-se alturas superiores a seis metros nas paredes dos armazéns e limitando-se as alturas das pilhas em 4,5 metros.

g) Durante o armazenamento

1) Após serem limpados e secados uniformemente, os grãos devem ser mantidos nos silos com as temperaturas mais baixas possíveis, por aeração, a fim de dispersar, remover ou distribuir a umidade e o calor acumulados.
2) Depois de o silo estar carregado, diariamente, à mesma hora, deve ser medida a temperatura em vários pontos. Se houver aquecimento dos grãos, deve ser ligado o ventilador quando o aumento se situar entre 3º e 5ºC, desligando-o quando resfriar e a diferença de temperatura entre os pontos mais alto e mais baixo não ultrapassar 2ºC.
3) A cada período de 30 a 60 dias deve ser feita transilagem ou intrassilagem, independentemente de aquecimento, para eliminar focos de anaerobiose e reduzir os efeitos da compactação.
4) As boas condições de higiene e sanidade nos silos e nos armazéns são fundamentais para a conservabilidade dos grãos.
5) Aparecendo pragas, qualquer que seja a população, deve ser realizado expurgo de acordo com o Receituário Agronômico e sob a orientação, supervisão e responsabilidade técnica do engenheiro agrônomo que emitir a receita, considerando as informações técnicas pertinentes. Em grãos armazenados que se destinem à alimentação humana, por exigências legais e pelos riscos de desenvolvimento de fungos produtores de micotoxinas, principalmente, a partir do ataque de insetos e/ou de ácaros deve ser aplicada a eles tolerância zero.
6) Como o controle feito através de fumigação ou expurgo é de caráter corretivo (não é preventivo), pode ocorrer novas infestações com o passar do tempo. Deve-se então repetir o processo periodicamente ou complementá-lo com medidas preventivas e/ou corretivas eficientes.
7) Igualmente importante é o controle de ratos, para o qual devem ser colocados raticidas ao redor do armazém, sendo calafetados todos os buracos e fendas, assim como vãos ou buracos entre telhas e paredes devem ser fechados com argamassa. Aberturas de aeração, entrada de condutores de eletricidade ou vãos de qualquer natureza devem ser vedados com tela metálica de malha inferior a seis milímetros. Galhos de árvores próximas aos armazéns devem ser podados para se evitar que tenham contato com paredes e/ou telhado. Quando possível, fazer o fechamento de esgotos e canais efluentes ou limpeza de suas margens, utilizando-se tampas de ralos pesadas, sempre que estes tenham comunicação com a rede de esgoto cloacal ou pluvial. No interior do armazém fazer as pilhas de sacaria sobre estrados com 40 centímetros de altura e afastadas das paredes e umas das outras, por um espaço que permita a inspeção por todos os lados. Já no lado externo do armazém é importante manter uma faixa de cinco a 10 metros livre de qualquer vegetação. Cerca de 90% das operações de controle de ratos no mundo usam raticidas anticoagulantes, devido à grande segurança de uso e a existência de um antídoto altamente confiável, a vitamina K1. Os raticidas anticoagulantes são de dose única (o roedor necessita ingerir apenas uma dose para que o efeito letal ocorra) ou dose múltipla (o roedor necessita ingerir várias doses para que o efeito letal ocorra). Nos raticidas anticoagulantes de dose única, a morte acontece em três a cinco dias, embora possa ocorrer até 14 dias após. Na prática, são recomendadas no mínimo duas aplicações com intervalos de oito dias.

Fonte: Moacir Cardoso Elias/UFPel

 

Mecanismos e linhas de crédito para armazenagem

Instituição: Sicredi
Linha de crédito: EGF
Público: produtores rurais e indústrias e/ou beneficiadoras que tenham comprado a matéria-prima do produtor ou cooperativas
Procedimentos: o associado vai ao Sicredi comprovar que o produto está armazenado e solicita o EGF, que é concedido com base nos preços mínimos federais
Exigências: o produto objeto do EGF deve estar armazenado, segurado e ser dado em penhor ao Sicredi. No caso de indústrias ou beneficiadores, têm que comprovar que adquiriram a matéria-prima por preço igual ou superior ao mínimo vigente na data da aquisição
Taxas: as taxas variam, de acordo com a fonte de recursos utilizada, a partir de 6,75% a.a.
Prazo: até 240 dias
Valores: Manual de Crédito Rural (MCR) 6.2, até R$ 100 mil; se for recurso equalizado, até R$ 450 mil; se poupança rural, até R$ 500 mil
Fonte: Elenito Souza, desenvolvimento de linhas de crédito Sicredi

Instituição: Banrisul
Linha de crédito: EGF
Público: produtores rurais, cooperativas, indústrias de transformação e beneficiamento
Taxas: recursos do Manual de Crédito Rural (MCR) 6.2, 6,75% a.a.; com recursos do MCR 6.3, livremente pactuada entre produtor e banco
Procedimentos: ir à agência em que possui conta corrente. Esta linha de crédito é acessível para quem tem financiamento de custeio
Valor máximo para pessoa física: R$ 100 mil
Valor máximo para pessoa jurídica: R$ 1 milhão
Prazo: até 180 dias
Fonte: Urbano Schmitt, diretor de crédito do Banrisul

Instituição: Caixa RS
Linha de crédito: Sistema Moderinfra – irrigação e armazenagem. Financiamento destinado a apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável, econômica e ambiental, bem como à ampliação e capacidade de armazenagem nas propriedades rurais
Público: aos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, de forma individual ou em grupo
O que pode ser financiado: investimentos fixos e semifixos relacionados com implantação, ampliação, renovação ou reconversão de sistemas de irrigação, obras de infra-estrutura associadas; implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de unidade armazenadora individual e coletiva
Exigências: o empreendimento deve ser localizado na propriedade da beneficiária ou, tratando-se de crédito coletivo, ser edificado em local da zona rural mais próximo possível da área de produção das beneficiárias. O empreendimento não pode localizar-se em zona urbana
Taxas: 6,75% a.a
Participação: até 100%
Prazo: até oito anos, incluída carência de até três anos (durante o período não há pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal)
Amortização: semestral ou anual
Limite de crédito: até R$ 1 milhão por produtor e R$ 3 milhões para projetos coletivos, respeitado limite individual por participante
Fonte: www.caixars.rs.gov.br

Instituição: Banco do Brasil
Linhas de crédito: programa BB Armazenagem. Programa de incremento e melhoria de sistema de armazenagem por meio da utilização das linhas de crédito disponíveis para a finalidade e/ou estruturação de operações
Público: toda a cadeia do agronegócio, desde os miniprodutores da agricultura familiar até a agricultura empresarial, passando pelas cooperativas e empresas exportadoras, armazenadoras e processadoras de produtos agropecuários
Custo: depende da linha de crédito
Linhas de crédito que podem ser utilizadas: de acordo com o público-alvo:
a) Programas da reforma agrária/agricultura familiar:
Pronaf – Ref. Agrária – Planta Brasil; Pronaf – Grupos C-D-E; Proger Rural
b) Demais produtores e empresas:
BB Prodecoop, Finame, BNDES, MCR 6.2 e 6.4, FCO Rural, FAT, FCO Empresarial
Fonte: www.bb.com.br

Instituição: BRDE
Como é feito o financiamento:

Variável em função do porte econômico do interessado, do risco, da localização geográfica e do tipo do empreendimento. O limite máximo chega a 100% do valor dos itens financiáveis em alguns programas especiais (programas agrícolas do Governo Federal)
Juros: nos programas especiais (programas agrícolas do Governo Federal) as taxas são fixas, entre 8,75% a.a. e 11,75% a.a.
Prazos de carência: entre 24 e 36 meses, dependendo da operação. O prazo é contado do mês seguinte à contratação
De amortização: entre 36 e 108 meses, dependendo da operação, sendo o mais freqüente 36 meses (60 meses de prazo total), iniciando-se após a carência
Os prazos totais (carência + amortização) superiores a 60 meses normalmente são vinculados à implantação de culturas permanentes
Forma de pagamento: em prestações trimestrais, semestrais ou anuais, calculadas pelo sistema de amortizações constantes (SAC), após encerrada carência. No período de carência só são cobrados os juros. Em algumas linhas de financiamento, estes são capitalizados durante a carência
Garantias exigidas: as seguintes:
Reais (hipoteca, alienação fiduciária): a serem definidas pelo BRDE, em valor mínimo equivalente a 130% do valor financiado
Fidejussórias: representadas por avais ou fianças dos sócios ou acionistas controladores do capital
Exigências mínimas
Situação fiscal e previdenciária em dia, cadastro satisfatório, projeto viável e enquadrável nas políticas operacionais e de risco de crédito do BRDE, comprovação da disponibilidade dos recursos próprios necessários ao empreendimento, informações e documentação básica para enquadramento e para a posterior análise do financiamento. A disponibilidade de informações sobre a empresa e o empreendimento e a presteza no fornecimento da documentação solicitada são fatores determinantes para a velocidade com que tramitará a solicitação de financiamento

Fonte: www.brde.com.br 

 
 

 

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