Rizicultores catarinenses propõem mudar lei ambiental

Intenção é manter distância de cinco metros entre as lavouras e os cursos d’água. Hoje, a legislação prevê distância mínima de 30 metros.

Presidentes de sindicatos rurais de Jaraguá do Sul, Corupá, Schroeder, Guaramirim e Massaranduba, em Santa Catarina, querem adequar a Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de março de 2002, que hoje exige distância mínima de 30 metros dos cursos de água para a produção de lavouras, em função da situação atípica verificada no Vale do Itapocu, cortado por rios e vertentes em toda sua extensão.

O assunto foi discutido nesta segunda-feira em Jaraguá do Sul. Os produtores, especialmente rizicultores, querem manter os atuais cinco metros de distância da margem dos rios, em oposição à determinação do Ministério Público, que determinou ajuste de conduta até julho de 2005.

O tema será um dos pontos de discussão do Fórum Parlamentar Catarinense, que será realizado hoje em Jaraguá do Sul. Segundo o gerente de Desenvolvimento Social, Urbano e de Meio Ambiente da 24ª Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), Veríssimo José Garcia, um documento será entregue aos parlamentares, objetivando ampla mobilização em Brasília para adequar a realidade regional à legislação.

A idéia é fazer valer a lei 4.771, do Código Florestal Brasileiro, de 1965, que previa a distância de cinco metros das margens de rios, muito anterior à resolução do Conama, editada em 1988. De acordo com Veríssimo, uma das propostas é estender o prazo para as adequações exigidas de dois para cinco anos, período em que o Comitê Hidrográfico da Bacia do Rio Itapocu poderia empreender estudo sobre a situação microrregional, garantindo que a atividade produtiva não seja inviabilizada.

O grupo, que busca fortalecimento político, se reuniu pela quinta vez desde março deste ano, atingindo um universo de 800 produtores rurais da região do Itapocu.

O gerente de Meio Ambiente da Prefeitura de Jaraguá do Sul, engenheiro florestal Robin Pasold, defendeu que o Código Florestal deva ser adequado à realidade do Vale, preservando a vida do ecossistema, mas sem inviabilizar o desenvolvimento sustentável da região.

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