Rizicultores querem mudanças na legislação ambiental

O problema é que a cultura utiliza grandes quantidades de água e o espaço destinado ao plantio está utilizando todo e qualquer espaço disponível.

Um dos momentos mais importantes e esperados pelos presentes na festa do arroz irrigado, na sexta-feira, dia 7 em Agronômica, era o Fórum catarinense sobre arroz irrigado e questões ambientais. A presença da ministra do meio ambiente Marina Silva estava confirmada na programação, mas ela não apareceu.

Na ocasião Irani Terezinha Venturi da Silva, neta de Erminio Venturi, que na década de 20 trouxe as primeiras sementes de arroz para a região, leu a “Carta de Agronômica”. O documento foi lido durante o Fórum para várias autoridades, como os deputados estaduais Rogério Mendonça – PMDB e Jailson Lima da Silva do PT.

Da Câmara Federal estavam presentes os deputados Nelson Goetten de Lima do PR, Odacir Zonta do PP e Valdir Colatto do PMDB. O Senado Federal estava representado pelo senador peemedebista Neuto De Conto.

A carta é um documento aberto onde os rizicultores expressam as dificuldades de se adequarem a legislação ambiental, e segundo os autores, é a preocupação de a reivindicação de mais de oito mil famílias de produtores de arroz irrigado no Estado. No documento, os rizicultores pedem que seja levada em consideração a prática da cultura que já é realizada há mais de cem anos na região.

A participação das empresas de pesquisa como a Epagri foi muito importante ao longo deste tempo. A região de Agronômica hoje é referência na cultura do arroz e Santa Catarina se firmou como um dos Estados com a maior produtividade do Brasil.

O problema é que a cultura utiliza grandes quantidades de água e o espaço destinado ao plantio está utilizando todo e qualquer espaço disponível. Bem mais recente do que o plantio do arroz,é a preocupação com o meio ambiente. Nesta briga quem não tem nada a ver com o assunto são as nascentes, a mata ciliar e a Lei Federal de 1965, regulamentada pela Lei pela Lei Federal nº 7.803/89.

A partir desta data, principalmente os rizicultores foram apresentados a três letras que criaram inúmeras dores de cabeça. APP – Área de Proteção Permanente que coloca limite para as margens dos rios.

No entendimento dos rizicultores “a concepção de leis sem a consideração das particularidades e os aspectos geográficos e ecológicos regionais, quando aplicadas indistintamente em todo o território nacional, afeta social e economicamente a agricultura familiar”.

A legislação foi duramente criticada pelo deputado federal Valdir Colatto. Segundo ele não há como implantar uma legislação, sem levar em conta as diferenças regionais. Colatto falou sobre as investidas do Ministério Público. Segundo o deputado, “agricultores não são bandidos. Bandidos estão nas favelas e nos morros”, por isso não haveria a necessidade de tanta dureza em certos casos.

A maioria dos rizicultores não é contra a lei das margens, até porque todos utilizam dos recursos naturais e sabem que a sobrevivência das famílias, depende da preservação dos recursos naturais, principalmente da água. O que eles querem, é que a Lei seja aplicada também nas margens dentro perímetro urbano. Se o recuo nas margens for aplicado nas áreas urbanas, muita construção deverá vir abaixo.

O que o Ministério público diz sobre o assunto:

Abaixo, a citação do promotor de Justiça Ernani Dutra.

“Na Festa do Arroz realizada no último final de semana no município de Agronômica, tivemos oportunidade de nos dirigir aos Rizicultores que participaram das explanações sobre os questionamentos que envolvem as arrozeiras e o distanciamento que as mesmas devem ter dos rios e demais cursos d’água.

Inicialmente, fizemos questão de registrar que a Constituição de 1988 atribuiu ao Ministério Público a atribuição zelar pelo cumprimento das leis e como tal tem de agir em diversas áreas, inclusive em relação ao meio ambiente. Registramos que as leis são feitas para serem cumpridas, mas que muitas delas, não raras vezes se mostram inadequadas para determinadas situações, a exemplo das discussões que se vem mantendo a bastante tempo quanto a aplicação em Santa Catarina das regras do Código Florestal que não permite a ocupação e utilização das margens de qualquer curso d’água e rios a uma distância mínima de 30 metros. O Ministério Público não tem ficado alheio as questões ambientais.

Tem buscado amenizar os transtornos e o respeito a legislação vigente através de termos de ajuste de conduta, não apenas com os rizicultores, os quais, em outros tempos, foram orientados pelos técnicos a fazerem suas arrozeiras aproveitando as águas e a fertilidade das terras próximas dos rios. Tal solução também foi oportunizada aos rizicultores, possibilitando que o recuo das arrozeiras dos cursos d’água fosse sendo feito gradualmente, ano a ano, iniciando com um distanciamento de 5 metros até chegar a ser atendida totalmente a exigência da lei.

No entanto, diversos rizicultores não aceitaram o termo de ajuste e nem estão cumprindo as exigências da lei, estando sujeitos a serem responsabilizados pela via administrativa ou criminal. Por estas razões, entendemos que não procedem algumas afirmações feitas de que o Ministério Público de Santa Catarina esteja querendo que os agricultores, em especial os rizicultores, sejam os únicos responsabilizados pelas questões ambientais. Meio ambiente saudável e equilibrado é anseio e dever de todos, cada um fazendo sua parte”.

Deixe um comentário

Postagens relacionadas

Receba nossa newsletter