RS pede prorrogação de financiamento de arrozeiros com BB

“A necessidade de pagamento de prestação de custeio da safra no vencimento fatalmente obrigará o produtor a comercializar arroz imediatamente, o que causará queda ainda maior do preço defasado”, justifica o secretário estadual de Agricultura do RS, Odacir Klein.

O secretário da Agricultura e Abastecimento, Odacir Klein, enviou nesta quarta-feira 13 correspondência ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, solicitando adiamento, para dezembro, da parcela de financiamento de custeio devida ao Banco do Brasil (BB) por arrozeiros gaúchos, com data de quitação prevista para o próximo dia 15. “A necessidade de pagamento de prestação de custeio da safra no vencimento fatalmente obrigará o produtor a comercializar arroz imediatamente, o que causará queda ainda maior do preço defasado”, justifica Klein.

De acordo com o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), a saca de 50 quilos do grão está cotada entre R$ 18 e 20, enquanto o custo de cultivo chega a R$ 30.

O alongamento do prazo está amparado pelas resoluções nº 3.269, 3.274 e 3.275, do Banco Central (BC). Também conforme a lei 7.843/88, artigo 4º, parágrafo único, “fica assegurada a prorrogação dos vencimentos de operações rurais, obedecidos os encargos vigentes, quando o rendimento propiciado pela atividade objeto de financiamento for insuficiente para resgate da dívida, ou falta de pagamento, tenha decorrido de frustração de safras, falta de mercado para produtos ou outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor, assegurada a mesma fonte de recursos do crédito original”.

Igualmente, o capítulo 2, seção 6, item 9, do Manual de Crédito Rural do BC estabele que, “independemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de dificuldade de comercialização dos produtos ou frustração de safras por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.

Deixe um comentário

Postagens relacionadas

Receba nossa newsletter