STF adia julgamento sobre o tabelamento dos fretes

Se, por um lado, a política agradou aos caminhoneiros, também houve reação por parte de entidades setoriais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não vai mais julgar na próxima semana os processos contra a política de preços mínimos do frete rodoviário. A previsão, divulgada em junho, era de que as ações seriam discutidas pelo plenário no dia 4 de setembro, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as exclui da pauta. A retirada foi feita a pedido do relator das ações, ministro Luiz Fux. A medida de tabelamento do frete foi tomada pelo governo Michel Temer como resposta à greve dos caminhoneiros registrada em maio do ano passado.

Se, por um lado, a política agradou aos caminhoneiros, também houve reação por parte de entidades. A Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entraram com ações no STF reclamando da solução encontrada pelo governo. Um ano após os questionamentos o relator pediu que os processos fossem analisados pelo plenário da Corte. Agora, excluídas do calendário pela presidência a pedido do relator, as ações só devem voltar ao plenário diante de um novo pedido de Fux.

Nelas, a ATR-Brasil, a CNA e a CNI apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência com a adoção do tabelamento do frete. Em manifestação encaminhada ao STF em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a medida não fere a Constituição Federal. Segundo ela, a regulação dos preços é uma forma legítima de enfrentar uma situação excepcional de crise e assegurar a regularidade do mercado.

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