(Por Mariana Branco, EBC) Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade da cobrança da taxa de Cooperação e Desenvolvimento da Orizicultura (CDO), pelo Instituto Riograndense do Arroz (IRGA), mesmo quando se trata de arroz importado, produzido em países vizinhos. Os julgadores acompanharam o relator, ministro Mauro Campbell Marques, […]Leia mais
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