Transgênicos: CTNBio reduz prazo para liberação no Brasil

A comissão reduziu de 90 para 30 dias o prazo máximo permitido para a análise dos processos por determinação da Justiça.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou, sem fazer alarde, uma alteração em seu regimento interno para acelerar a aprovação de organismos geneticamente modificados no país. Hoje, existem 28 variedades de sementes transgênicas aprovadas pelo colegiado, mas outras 8 ainda aguardam na fila pelo sinal verde. A comissão reduziu de 90 para 30 dias o prazo máximo permitido para a análise dos processos.

O rito de tramitação foi alterado a partir de uma determinação judicial que impunha à CTNBio a mudança das regras de sigilo nos processos, cobrando mais transparência nos procedimentos. Segundo Leonardo Melgarejo, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, os membros que buscam fazer uma análise mais detalhada serão prejudicados. Como apenas um dos três pareceres da setorial será suficiente para aprovar na plenária, isso acelera a liberação porque para rejeitar precisa de muito mais tempo.

O secretário de Políticas e Programas do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, defendeu o chamado “princípio da precaução” nas votações da CTNBio. Segundo ele, o colegiado trabalha de forma a dar espaço e promover as discussões necessárias, ouvindo todas as partes até que todos os membros estejam conscientes para votar. Os reflexos das decisões tomadas serão sentidos nas próximas décadas. As organizações que acompanham as reuniões da CTNBio avaliaram de forma negativa a alteração. A motivação original para a alteração do regimento, ou seja, as mudanças nas regras de sigilo, também foi contemplada. Por decisão da maioria, foi instituída a obrigação de assinatura, pelos relatores de cada processo, de um “termo de compromisso” de sigilo. O objetivo é evitar a divulgação de dados sensíveis contidos nos documentos enviados à CTNBio.

A partir de agora, cada relator receberá a documentação sem alguns trechos de caráter sigiloso. Antes, recebia os processos sem a íntegra de documentos importantes para o todo do processo. Mas o sigilo só é justificado quando a informação pode resultar em vantagem comparativa. A avaliação do impacto de um produto em determinada região não pode ser considerada sigilosa, segundo os que criticam a decisão.

A polêmica reunião da CTNBio foi precedida por divergências em torno da liberação comercial de um feijão transgênico da Embrapa. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) afirmou que o produto é desnecessário, aético e ameaça a segurança alimentar.

Apenas 2 dos 22 testes (entre mais de 50 variedades) teriam manifestado resistência ao vírus. Além disso, a Embrapa apresentou só três páginas sobre fluxo gênico do feijão, um dos aspectos mais importantes para avaliar a biossegurança do produto.

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