Tudo será como antes
Governo do RS revoga o fim das isenções do ICMS da cesta básica
Em meio à tragédia climática histórica que trouxe grandes inundações ao Rio Grande do Sul e diante do desgaste gerado pela decisão, o governador Eduardo Leite voltou atrás e revogou a medida que retirava benefícios sobre alimentos da cesta básica. Novo decreto entrou em vigor em 1° de junho, estabelecendo que os produtos voltam a ser isentos ou a usufruir de redução na base de cálculo. No caso do arroz, o fim das isenções faria com que as tarifas subissem de 4% para 7% e de 7% para 12% em operações para fora do estado. Com a decisão, permanecem nos níveis anteriores.
“Foi uma decisão que evitou uma queda ainda maior na competitividade do arroz gaúcho e atendeu, em parte, os pleitos do setor, pois ainda estamos em desvantagem perante outros estados que aplicam isenções de até 100% do ICMS”, explicou Carlos Eduardo Borba Nunes, presidente do Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul (Sindarroz-RS). Considera que o caminho com relação à tributação do arroz gaúcho deveria ser inverso. “Produzimos quase 70% do arroz nacional, e temos a maior tributação do país, e não conseguimos sensibilizar o governo no sentido de reduzir a carga tributária a este setor que se mostra essencial à segurança alimentar”, acrescentou.
A retirada das isenções foi uma decisão do governo gaúcho frente à rejeição da proposta pura e simples, na Assembleia Legislativa, de aprovar aumento de 17% para 19,5% na alíquota modal do ICMS. “Retomamos esses benefícios para equilibrar o apoio à recuperação dos setores econômicos afetados pelas inundações, enquanto garantimos a estabilidade financeira do Estado”, destacou Eduardo Leite.
Manter sem alteração o ICMS em produtos da cesta básica foi um pleito de 26 entidades diante das perdas que seriam maiores com o fim das isenções. A cadeia produtiva do arroz apresentou alternativas ao governo estadual, uma vez que está engessada com alíquotas mais altas até 2032, mas não sensibilizou ao governador ou à Fazenda estadual.
CRÉDITOS
O especialista em sistemas tributários, Feliciano Almeida Neto, do Grupo Affectum, consultor de diversas empresas na área arrozeira, explicou que as aquisições das mercadorias no mês de maio/2024 (mês de vigência da majoração da carga tributária do ICMS) tiveram destaque integral do ICMS nas notas fiscais e tais foram escriturados. Entretanto, com o retorno do benefício fiscal no mês de junho/2024, nos créditos fiscais de ICMS das mercadorias cuja saída se dará com a redução da carga tributária há exigência, em regulamento, que o crédito fiscal deve ser estornado proporcionalmente. Cabe, então, fazer inventário de mercadorias em estoque para realizar o estorno. “Mesmo que a lógica diga que o empresário pagou preço maior quando da aquisição da mercadoria em função da majoração da carga é determinante que faça o estorno daquele crédito em função do uso agora do benefício. Lembrando que vale também para as isenções”, alertou.