Vai para a prorrogação
Sustentabilidade ambiental: foco da discussão legal
Mudanças no Código Florestal Brasileiro serão discutidas após as eleições.
A comissão especial da Câmara aprovou, no dia 6 de julho, por 13 votos favoráveis e cinco contrários, o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de reformulação do Código Florestal Brasileiro. Foi o primeiro passo dado pela Câmara para a atualização da legislação ambiental. A próxima etapa é discutir e votar a matéria em plenário, o que deve ter início após o segundo turno das eleições de outubro.
Conforme Rebelo, o relatório tem a intenção de regularizar a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros, que estariam na ilegalidade. Segundo ele, a ideia é fazer uma consolidação das áreas que já estão em uso na agricultura e proibir o desmatamento nos cinco anos posteriores à promulgação da lei.
De acordo com o texto, nas pequenas propriedades – com até quatro módulos rurais – não é preciso fazer a recomposição das áreas já desmatadas de sua reserva legal. Nas áreas maiores a recomposição florestal tem que ser feita em áreas do mesmo bioma e no prazo de 20 anos.
A lei atual prevê a manutenção dessas áreas em 80% no caso da Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. A pasta da Agricultura quer reduzir todos os percentuais para evitar um freio na produção. Outro embate é quanto à aplicação da lei. Os ambientalistas querem manter a competência da União, enquanto o setor produtivo pede que cada estado tenha a sua lei. Por último, a revisão dos conceitos de APP e reserva legal.
O que está sendo discutido
Reserva legal – ambientalistas defendem a manutenção da preservação dessas áreas dentro das propriedades particulares em 80% no caso da Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. A ala ruralista quer uma revisão para evitar prejuízos à produtividade.
Áreas de preservação permanente (APP) – são topos de morro, beiras de rio e encostas considerados intocados. A briga está entre tentar inclui-las no tamanho da reserva legal para todos os agricultores ou somente a agricultores familiares. A mudança prevê, na prática, uma redução ainda maior das áreas protegidas dentro da propriedade.
Legislação – o Ministério da Agricultura defende que a lei deve seguir a realidade produtiva de cada região do país, mas esbarra na resistência dos ambientalistas, que querem manter uma lei para todo o país.
Discussão positiva
Na avaliação do engenheiro agrônomo e consultor técnico da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Ivo Lessa, o adiamento da discussão é positivo porque possibilita a ambos os lados mais tempo para embasar suas posições com base em argumentos técnicos, e não políticos. Ele explica que, apesar do relatório trazer alguns avanços para o produtor, o documento ainda não atende as reivindicações do setor. “O ponto positivo é que o relatório dá condições para a propriedade rural se legalizar”, argumenta.
Para o engenheiro agrônomo, especialista em Direito Ambiental e consultor da área de meio ambiente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Gerson Rodrigues Ferreira, a preocupação do setor agrícola gira em torno das áreas já consolidadas. “A legislação atual praticamente inviabiliza a atividade orizícola no estado”, afirma.
Ferreira chama a atenção para o fato de que a lavoura de arroz no RS se caracteriza pelas boas práticas ambientais. “A orizicultura foi a primeira atividade rural a ser licenciada no estado. Hoje não podemos mais desassociar a questão produtiva da questão ambiental”, ressalta.
Em relação às áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, Ferreira explica que é fundamental elas cumprirem sua função. “Quanto às APPs, não temos no Brasil ainda a definição de cursos d’água (drenagem natural, sanga, arroio e rio), se é contínuo ou intermitente. Isso prejudica conceitualmente em que situação deve ser formada a APP. Nas áreas destinadas à reserva legal é necessário definir um plano de manejo sustentável conforme os diferentes tipos de biomas”, observa.
“No cômputo das APPs junto com a área de reserva legal vemos como é benéfico para a propriedade e de ganho ambiental. É importante ressaltar que o sistema produtivo hoje é dominado pelo plantio direto e cultivo mínimo proporcionando proteção do solo e da água. A competência legislativa deve passar para o âmbito do Estado”, complementa Ferreira.
Na avaliação do especialista, a nova legislação também deveria levar em conta os diferentes biomas existentes no Brasil: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa. “Imagine uma legislação única, que englobe todas essas realidades, quando sabemos que mesmo dentro de cada bioma há características diferentes”, observa.
AMBIENTE LEGAL

As ações para a efetivação do programa serão desenvolvidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), por intermédio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap), responsável pela adesão, que é gratuita e poderá ser feita no prazo de um ano a contar da regulamentação.
Após a formalização do termo, os beneficiários ou proprietários terão até dois anos para recuperar um terço da APP. Passados oito anos, o decreto determina a recuperação de dois terços da APP, além da apresentação da proposta de averbação da reserva legal. Após 13 anos da assinatura da adesão, toda a área deverá estar recuperada. O Ambiente Legal será integrado por subprogramas de educação ambiental, de assistência técnica rural feita pela Emater, de produção e distribuição de mudas e sementes e de capacitação dos beneficiários.


