Vai para a prorrogação
Mudanças no Código Florestal Brasileiro serão discutidas após as eleições.
A comissão especial da Câmara aprovou, no dia 6 de julho, por 13 votos favoráveis e cinco contrários, o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de reformulação do Código Florestal Brasileiro. Foi o primeiro passo dado pela Câmara para a atualização da legislação ambiental. A próxima etapa é discutir e votar a matéria em plenário, o que deve ter início após o segundo turno das eleições de outubro.
Conforme Rebelo, o relatório tem a intenção de regularizar a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros, que estariam na ilegalidade. Segundo ele, a ideia é fazer uma consolidação das áreas que já estão em uso na agricultura e proibir o desmatamento nos cinco anos posteriores à promulgação da lei.
De acordo com o texto, nas pequenas propriedades – com até quatro módulos rurais – não é preciso fazer a recomposição das áreas já desmatadas de sua reserva legal. Nas áreas maiores a recomposição florestal tem que ser feita em áreas do mesmo bioma e no prazo de 20 anos.
A lei atual prevê a manutenção dessas áreas em 80% no caso da Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. A pasta da Agricultura quer reduzir todos os percentuais para evitar um freio na produção. Outro embate é quanto à aplicação da lei. Os ambientalistas querem manter a competência da União, enquanto o setor produtivo pede que cada estado tenha a sua lei. Por último, a revisão dos conceitos de APP e reserva legal.
O que está sendo discutido
Reserva legal – ambientalistas defendem a manutenção da preservação dessas áreas dentro das propriedades particulares em 80% no caso da Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. A ala ruralista quer uma revisão para evitar prejuízos à produtividade.
Áreas de preservação permanente (APP) – são topos de morro, beiras de rio e encostas considerados intocados. A briga está entre tentar inclui-las no tamanho da reserva legal para todos os agricultores ou somente a agricultores familiares. A mudança prevê, na prática, uma redução ainda maior das áreas protegidas dentro da propriedade.
Legislação – o Ministério da Agricultura defende que a lei deve seguir a realidade produtiva de cada região do país, mas esbarra na resistência dos ambientalistas, que querem manter uma lei para todo o país.
Discussão positiva
Na avaliação do engenheiro agrônomo e consultor técnico da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Ivo Lessa, o adiamento da discussão é positivo porque possibilita a ambos os lados mais tempo para embasar suas posições com base em argumentos técnicos, e não políticos. Ele explica que, apesar do relatório trazer alguns avanços para o produtor, o documento ainda não atende as reivindicações do setor. “O ponto positivo é que o relatório dá condições para a propriedade rural se legalizar”, argumenta.
Para o engenheiro agrônomo, especialista em Direito Ambiental e consultor da área de meio ambiente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Gerson Rodrigues Ferreira, a preocupação do setor agrícola gira em torno das áreas já consolidadas. “A legislação atual praticamente inviabiliza a atividade orizícola no estado”, afirma.
Ferreira chama a atenção para o fato de que a lavoura de arroz no RS se caracteriza pelas boas práticas ambientais. “A orizicultura foi a primeira atividade rural a ser licenciada no estado. Hoje não podemos mais desassociar a questão produtiva da questão ambiental”, ressalta.
Em relação às áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, Ferreira explica que é fundamental elas cumprirem sua função. “Quanto às APPs, não temos no Brasil ainda a definição de cursos d’água (drenagem natural, sanga, arroio e rio), se é contínuo ou intermitente. Isso prejudica conceitualmente em que situação deve ser formada a APP. Nas áreas destinadas à reserva legal é necessário definir um plano de manejo sustentável conforme os diferentes tipos de biomas”, observa.
“No cômputo das APPs junto com a área de reserva legal vemos como é benéfico para a propriedade e de ganho ambiental. É importante ressaltar que o sistema produtivo hoje é dominado pelo plantio direto e cultivo mínimo proporcionando proteção do solo e da água. A competência legislativa deve passar para o âmbito do Estado”, complementa Ferreira.
Na avaliação do especialista, a nova legislação também deveria levar em conta os diferentes biomas existentes no Brasil: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa. “Imagine uma legislação única, que englobe todas essas realidades, quando sabemos que mesmo dentro de cada bioma há características diferentes”, observa.
AMBIENTE LEGAL
Um importante avanço alcançado no RS, na análise de Ivo Lessa, da Farsul, foi a assinatura do Decreto 47.137/2010 pela governadora Yeda Crusius, instituindo o Ambiente Legal, programa estadual de recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal. “O decreto busca promover a recuperação das áreas de preservação permanente, harmonizando a preservação ambiental com o desenvolvimento social e econômico das populações rurais, além de constituir as áreas de reserva legal”, diz.
As ações para a efetivação do programa serão desenvolvidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), por intermédio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap), responsável pela adesão, que é gratuita e poderá ser feita no prazo de um ano a contar da regulamentação.
Após a formalização do termo, os beneficiários ou proprietários terão até dois anos para recuperar um terço da APP. Passados oito anos, o decreto determina a recuperação de dois terços da APP, além da apresentação da proposta de averbação da reserva legal. Após 13 anos da assinatura da adesão, toda a área deverá estar recuperada. O Ambiente Legal será integrado por subprogramas de educação ambiental, de assistência técnica rural feita pela Emater, de produção e distribuição de mudas e sementes e de capacitação dos beneficiários.