Vem aí o novo Código Florestal

Data limite para agricultores brasileiros se adequarem ao Código Florestal .

Se o Código Florestal Brasileiro realmente entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2009, como está previsto, acarretará um estrago de grandes proporções na agricultura. Além de afetar diretamente na atividade de mais de 1 milhão de produtores no país, a medida poderá inviabilizar mais da metade da lavoura de arroz no Rio Grande do Sul.

Ao contrário do que comumente ocorre, da agricultura oferecer perigo de devastação do meio ambiente, agora é o excesso de rigor da legislação ambiental que propõe o fim de boa parte da agricultura brasileira. O alerta foi dado pelo deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP-RS) durante a 19a Abertura Oficial da Colheita do Arroz, em Cachoeirinha, quando defendeu a criação de um novo Código Florestal adequado à realidade atual da agricultura brasileira. “Se cumprirmos ao pé da letra este decreto, no mínimo 60% da lavoura de arroz no Rio Grande do Sul deixará de existir”, enfatizou Heinze.

O decreto em questão foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2008, alterando o regulamento do Código Florestal Brasileiro promulgado em julho do mesmo ano. O novo texto aumentou de quatro meses para um ano o prazo para o agricultor que não estava cumprindo a legislação ambiental acertar sua situação no que se refere à reserva legal, ou seja, a destinação de 20% da área da fazenda que deve ser mantida protegida.

A medida também prevê multas e embargos à comercialização de produtos agropecuários vindos de propriedades localizadas em áreas de proteção ambiental, além da demolição de obras que estiverem em locais de conservação do meio ambiente. Representantes do setor agrícola defendem a proposta de mudança no código, que deverá ser levada para votação no Congresso.

Na análise do assessor de meio ambiente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Ivo Lessa, o Brasil deixará de ter 1 milhão de produtores se a lei ambiental for aplicada como está. Um levantamento realizado pela Farsul com apoio de outras entidades mostra que a aplicação do percentual de 20% acarretaria um corte de 778 mil empregos e a redução de 7,6% no produto interno bruto (PIB) do estado. A proposta defendida pelo setor, de acordo com Lessa, é que toda a propriedade rural seja sustentável do ponto de vista econômico, social e ambiental.

 

Um século em um artigo

 
Segundo a presidentada Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (foto), a produção de arroz gaúcha ficaria inviabilizada na próxima safra. “Se formos cumprir a lei, o que faremos com aquelas famílias que plantam arroz há mais de um século no Rio Grande do Sul e respondem por 70% da produção nacional?”, questiona. Ela lembra que o arroz gaúcho é produzido na várzea, portanto, de acordo com a legislação, é considerada área de preservação permanente (APP) e não poderia ser cultivada. A CNA propõe a atualização do Código Florestal Brasileiro, prevendo a regularização das atuais áreas, além da recomposição de matas ciliares, o fim do desmatamento futuro e pagamento por serviços ambientais. É preciso correr contra o relógio.

 

Por uma legislação mais flexível

A gritaria da classe produtiva foi ouvida no Planalto e o Governo Federal até já admitiu revisar as regras em vigor e tornar a legislação mais flexível para o produtor. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Reinhold Stephanes, propôs quatro modificações urgentes na legislação antes que sejam concluídos os debates sobre a revisão geral do Código Florestal: fazer com que as áreas de preservação permanente (APPs) contem dentro dos 20% de reserva legal, permitir a manutenção do plantio em áreas onde a atividade agrícola já está consolidada em pontos de APPs, reabrir os prazos para adaptação e não punir os produtores que se apresentarem para regularizar.

No início de agosto, ao apresentar o balanço das prioridades do setor agrícola para o segundo semestre de 2009, Stephanes reforçou a necessidade de encontrar uma solução para a correção de erros do Código Florestal. A ideia é elaborar uma proposta que congregue acordo entre os setores produtivo e ambiental e o Governo. A tarefa será difícil, considerando as diferentes visões entre os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, depois de chamar os produtores rurais de vigaristas e pedir desculpas, também apresentou mudanças na legislação ambiental, que será flexibilizada para os pequenos produtores. No anúncio feito dia 25 de junho em audiência pública na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre, uma das principais novidades é o tamanho da propriedade para que o produtor seja considerado familiar, que passa de 30 hectares para quatro módulos fiscais. Na maior parte das regiões do estado isso representa em torno de 100 hectares e compreende, de acordo com Minc, 90% dos agricultores gaúchos.

Outra modificação é o uso de até 100% da área de preservação permanente (APP) no cálculo da reserva legal. As mudanças serão submetidas ao Congresso, onde poderão receber emendas e devem ser publicadas por meio de medida provisória (MP).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

1. Agricultor familiar passa a ser quem tem até quatro módulos fiscais (um módulo no Rio Grande do Sul varia de oito a 35 hectares), e não mais 30 hectares;
2. Cômputo de até 100% da APP no cálculo do percentual de reserva legal;
3. Manutenção de culturas com espécies lenhosas perenes em áreas com inclinação entre 25 e 45 graus;
4. Averbação da reserva legal da propriedade passa a ser gratuita;
5. Programa permitirá a regularização da propriedade no prazo de três anos;
6. Fica assegurada atividade sazonal para cultivo de ciclo curto em várzea;
7. Permite intervenção de baixo impacto em APPs, como moradias.

ENTENDA A LEGISLAÇÃO
O Código Florestal Brasileiro (CFB) foi instituído pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965. No seu artigo 1º estabelece que as florestas e demais formas de vegetação são bens de interesse a todos os habitantes do país. Ele foi alterado principalmente pela Medida Provisória 2.166-67, de 2001, que definiu a reserva legal de interesse público e de interesse social, pequena propriedade rural e área de preservação permanente.

As sucessivas revisões da legislação ambiental brasileira somam 16 mil normatizações que preveem algum tipo de reserva. As regras, somadas, deixam 33% do país para a agricultura.

O Governo Federal reconhece que a legislação atual tem pontos inviáveis e anunciou como prioridade a revisão do Código Florestal. A meta é assegurar a flexibilização, permitindo aos agricultores, exceto da Amazônia, utilizar as margens dos rios, definidas como áreas de preservação permanente (APPs), para compor a reserva florestal, que deve ser de 20% a 50% da propriedade. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente criou um grupo de trabalho para analisar os efeitos do decreto federal que definiu reserva de 20% nas propriedades para preservação ambiental.

Entidades do setor produtivo gaúcho, como a Farsul, Fetag e Irga, defendem a criação de um novo Código Florestal que contemple a realidade do setor produtivo, e não a flexibilização da legislação federal.

Dia 11 de dezembro de 2009 é a data limite para os agricultores se adequarem ao CFB. Propostas de alterações são discutidas por entidades do agronegócio, mas a partir do dia 11 de dezembro as propriedades rurais poderão ser fiscalizadas e autuadas, caso estejam em desacordo com a legislação.

Para estar de acordo com a legislação o agricultor deverá averbar a área de reserva legal, 20% da área total da propriedade, em cartório e a área de APP. Segundo a legislação, a APP não entra na soma da área da reserva legal. Em média, o processo de averbação, que inicia com a fiscalização do órgão competente do Estado, pode durar de seis meses até um ano.

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