Vinte e três culturas da agricultura familiar têm bônus do PGPAF em setembro
Portaria do Programa de Garantia de Preços foi publicada nesta sexta no Diário Oficial da União. Arroz é uma das culturas beneficiadas.
A portaria do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada nesta sexta, dia 10, no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de agosto de 2010 e tem validade para o período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2010.
Os agricultores familiares que cultivam acaí (fruto), algodão em caroço, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista) bioma amazônia, borracha natural (heveicultura), café arábica, café conillon, cará/inhame, castanha de caju, feijão, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca, sisal, sorgo, tomate, trigo, triticale, contam, em setembro, com o bônus do PGPAF para financiamento dessas 23 culturas.
O produto com maior bônus este mês é a borracha natural – bioma amazônia (64,29%) no Estado do Acre. Já a cultura com maior número de Estados que contam com o bônus é o sorgo (12 Estados). Para o sorgo, o maior bônus é no estado do Mato Grosso (MT), com 34,32%.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus em setembro, como o açaí – fruto (13,04% em Rondônia), babaçu – amêndoa (39,73% no Maranhão), castanha de caju (46,4% em Tocantins), mamona (11,95% no Paraná), Pequi – fruto (42,86% em Minas Gerais) e a piaçava – fibra (43,11% na Bahia).
PGPAF
Criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o PGPAF possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
Atualmente, o programa abrange 40 culturas: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do-brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café conilon, café arábica, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate, trigo, uva, banana, maçã, abacaxi e cana-de-açúcar.
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.