CMN aprova desconto de 10% no financiamento rural

Para os produtores rurais terem direito ao rebate, os empréstimos devem ter sido contratados até 31 de junho de 2006 ou em data posterior mas com os encargos estabelecidos para a safra 2005/06.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a concessão de desconto de 10% sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamento de investimento rural contratado com recursos do FAT e do BNDES, dos programas Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial. Para os produtores rurais terem direito ao rebate, os empréstimos devem ter sido contratados até 31 de junho de 2006 ou em data posterior mas com os encargos estabelecidos para a safra 2005/06.

Um segundo critério estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é que os empréstimos tenham sido contratados com taxas de juros superiores a 8,75% ao ano.

O produtor precisa estar adimplente com as parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2006.

– Para o agricultor que planta qualquer produto o desconto será de 10%, mas não haverá nenhum tipo de prorrogação – afirmou o secretário-adjunto de microfinanças e política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.

Tratamento diferenciado

Para as operações que enquadrem nas condições citadas acima, haverá tratamento diferenciado se os agricultores forem produtores de algodão arroz, milho, soja, sorgo ou trigo.

Bittencourt disse que essas culturas tiveram problemas nos últimos anos, como a seca na região Sul e a ferrugem asiática no Centro-Oeste, e que por isto o Governo resolveu dar tratamento diferenciado para o assunto.

Para esses produtores será concedido desconto de 15% sobre o valor das parcelas, desde que 15% do valor devido seja pago até a data do vencimento.

– Ou seja, o produtor rural que se enquadre nesta categoria vai pagar 15% do que deve e ganhará bônus de 15% e, o restante, 70% será prorrogado para até 1 ano após o vencimento da última parcela – explicou.

Bittencourt disse ainda que o produtor poderá prorrogar para o final do contrato um porcentual inferior a 70%, caso ele tenha condições de saldar um montante maior.

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