Estendida às próximas safras a autorização para comercialização do arroz sem pagamento de royalties
Produtores conseguiram autorização para seguir plantando variedade IRGA 422CL, mesmo com a BASF tentando trancar o processo. Paralelamente, setores tentam um acordo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul divulgou que a 1ª Câmara Cível do TJRS, em sessão realizada na semana passada (26/9), manteve a liminar concedida pelo Desembargador Irineu Mariani, em 14/5, liberando a comercialização do arroz sem pagamentos de royalties à Basf, e estendeu os efeitos da decisão, que inicialmente atingia apenas 2006/2007, às próximas safras.
Ante a atitude da BASF procurando cobrar royalties, da variedade denominada Arroz Irga 422, 90 produtores, cooperativas e engenhos ajuizaram processo contra a BASF e o IRGA, pedindo liminar para poderem negociar normalmente a safra para fins de alimentação e matéria prima.
No Foro de Porto Alegre, a liminar foi concedida inicialmente e depois revogada, em 27/4. Desta decisão, agravaram ao TJRS. O Desembargador Mariani concedeu a liminar em 14/5, hoje com seus efeitos mantidos e estendidos às próximas safras.
A BASF invoca a Carta-Patente, e o IRGA, o Certificado de Proteção. Ambos entendem que têm direito à cobrança de royalties – contraprestação por direitos autorais. Os produtores sustentam que nada devem porque já pagam ao IRGA uma taxa de R$0,33 por saco de 50kg. Com o impasse e ameaças, especialmente da BASF, de apreender o arroz produzido, a comercialização da safra vinha sendo obstaculizada.
Os Desembargadores Henrique Osvaldo Poeta Roenick, que presidiu o julgamento, e Luiz Felipe Silveira Difini, acompanharam as conclusões do relator. O processo principal continua tramitando no 1º Grau.
Sementes
Em 18/9, o Desembargador Mariani, em novo Agravo interposto pelos produtores de arroz contra nova decisão de 1º Grau, deferiu a liminar para liberar, enquanto a ação tramita, a comercialização do Arroz IRGA 422CL também para fins de produção de sementes, atingindo as safras 2007/2008 e anteriores. O julgamento pelo colegiado da 1ª Câmara Cível acontecerá após período de instrução.