Aprovado zoneamento agrícola para amendoim, girassol, arroz irrigado, arroz de sequeiro e café

Portaria regulamenta o cultivo de arroz de sequeiro e irrigado no Estado de São Paulo.

As Portarias nº 105, 109, 119, 121 e 135/10, da Coordenadoria Geral de Zoneamento Agropecuário, do MAPA, aprovaram o zoneamento agrícola para a cultura de amendoim, girassol, arroz irrigado e arroz de sequeiro (ano-safra 2010/2011), e café (safra 2010), no Estado de São Paulo, respectivamente.

Nas Portarias encontram-se as relações de municípios paulistas em que o plantio das culturas é recomendado, definidos em função das recomendações dos respectivos obtentores/detentores das cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do MAPA, os tipos de solos aptos à semeadura e as épocas de plantio indicadas.

É importante que os produtores utilizem sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira pertinente (Lei nº 10.711/03 e o Decreto nº 5.153/04). Maiores informações sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares podem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores ou junto à Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário do MAPA pelo telefone (61) 3218-2284.

O produtor rural que segue as recomendações do zoneamento agropecuário minimiza prejuízos relacionados ao clima, evitando que adversidades climáticas recorrentes atinjam as lavouras em suas fases de desenvolvimento mais sensíveis. Além disso, o produtor garante acesso aos programas de crédito rural, Proagro, Proagro Mais e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural. Os agentes financeiros também condicionam a concessão do crédito rural à observância do zoneamento pelo produtor.

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