Equalização é uma grande conquista
Sindarroz-RS considera
que, apesar de não ser
uma reforma tributária,
medida já é um avanço
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Na avaliação do presidente do Sindicato das Indústrias de Arroz do Rio Grande do Sul (Sindarroz-RS), Elton Doeler, a resolução do Senado e as medidas que estão sendo estudadas pela Secretaria da Fazenda do RS representam um importante avanço na luta contra a guerra fiscal porque ampliam a competitividade dos estados produtores. “Embora esta ainda não seja a reforma tributária que estamos buscando, a equalização das alíquotas interestaduais em 4% já é uma grande conquista para a cadeia produtiva do arroz. O aumento da competitividade vai refletir nos preços do produto na gôndola do supermercado”, pondera.
Entretanto, para o economista-chefe da Federação da Agricultura do RS (Farsul), Antônio da Luz, a alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS, regulamentada pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, não representa uma solução definitiva aos problemas estruturais que emperram a competitividade da orizicultura gaúcha, como, por exemplo, a tributação sobre os custos de produção e as restrições para importação de bens e serviços de outros países, em especial do Mercosul. “Tributar sobre o custo de produção é uma decisão brasileira que não é comum de se encontrar em outros países. No RS, a tributação representa 24,84% do custo de produção, enquanto no Uruguai é 2,26%”, compara.
FRAUDES
Conforme o subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, muitas empresas têm procurado a Justiça para se livrarem do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) quando a matriz se localiza em outro estado. “O fato de muitas companhias terem conseguido liminares que permitem a transferência do arroz beneficiado sem o ICMS da mercadoria e do frete acaba refletindo em um desequilíbrio grande no mercado”, observa.
Uma das medidas para minimizar a perda de arrecadação através de ações judiciais de transferência entre filiais, segundo ele, é tentar eliminar o diferimento que há entre o produtor e a indústria. “Queremos fazer com que os produtores tenham consciência e vendam para empresas que recolhem ICMS”, destaca Pereira. “O fisco não vai aliviar as empresas ‘fraudadoras’, já que a perda da arrecadação é alta em razão da transferência do arroz. Trata-se de uma fraude a partir de uma estratégia tributária. A medida pode ser legal do ponto de vista jurídico, mas prejudica a economia local”, ressalta.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O Decreto Estadual 50.233/13 determinou que, a partir de 1º de junho de 2013, será obrigatória a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para o produtor rural exclusivamente nas operações interestaduais com arroz em casca. Se for produtor rural empresa, deverá estar “credenciado” como emissor de nota fiscal eletrônica no RS; se for produtor rural pessoa física, deverá emitir a NF-e “avulsa”, no site da Secretaria da Fazenda do RS.
Os produtores rurais pessoa física dependem de habilitação via certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à nota fiscal eletrônica “avulsa”. Portanto, para realizar operações interestaduais com arroz em casca, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
Mais informações no site http://sefaz.rs.gov.br.
QUESTÃO BÁSICA
Os 27 estados brasileiros e o Distrito Federal possuem competência de legislar sobre as suas práticas comerciais. Portanto, o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possui lei diferenciada em cada unidade federada. O percentual, antes da Resolução nº 13, variava de 12% a 7%. Para que as importações ocorram dentro do seu território, os estados se utilizam de incentivos fiscais para aumentar a arrecadação. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, afirma que o Estado não entrou nessa guerra, mantendo suas alíquotas em 12%. A resolução vem acabar com essa variação do imposto, taxando em 4%.