Dispositivo alterado

 Dispositivo alterado

Arroz gaúcho: alívio no ICMS

Governo gaúcho prorroga
a redução da base de cálculo do ICMS do arroz
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A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) prorrogou para 31 de março de 2015 o decreto sobre tributação de ICMS nas operações de saídas interestaduais de arroz do Rio Grande do Sul. A medida tem como objetivo facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola.

O governo gaúcho, por meio do Decreto nº 51.970/2014 – DOE RS de 4 de novembro de 2014, alterou o dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-RS/1997) que reduz a base de cálculo na venda ou transferência interestadual de arroz beneficiado realizada de 1º de agosto de 2014 a 31 de março de 2015 desde que as condições para fruição desse benefício fiscal sejam atendidas pelo contribuinte gaúcho.

A medida atende solicitação encaminhada ao subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, por representantes da Federação das Cooperativas de Arroz do RS (Fearroz), Sindicato das Indústrias de Arroz (Sindarroz-RS), Sindicato da Indústria de Arroz de Pelotas (Sindapel) e Associação Brasileira das Indústrias do Arroz (Abiarroz) em reunião realizada no dia 22 de outubro na Sefaz.

Com a decisão, segue válida até 31 de março de 2015 a redução da base de cálculo (RBC) para resultar em carga tributária equivalente a 7% quando a alíquota for de 12% (regiões Sul e Sudeste) e a 4% quando a alíquota for de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria. “A medida se mostrou benéfica para o setor e também para o Estado, já que houve aumento da arrecadação nos últimos três meses em relação ao mesmo período do ano passado”, explica Ricardo Neves Pereira.

QUESTÃO BÁSICA
As condicionantes para receber o benefício seguem as mesmas vigentes no atual dispositivo. Ou seja, a empresas devem promover saídas interestaduais de arroz beneficiado com valor da operação igual ou superior ao preço de referência (art. 22, parágrafo único), além de adquirir pelo menos 90% de arroz em casca produzido por produtores ou cooperativa de produtores do Rio Grande do Sul. Além disso, a empresa não pode ter débitos de ICMS inscritos em dívida ativa nos últimos cinco anos nem realizar operações de bonificações.

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