Eleição do Conselho Deliberativo do Irga será em julho
(Por Irga) O Irga publicou nesta semana, no Diário Oficial do Estado, o edital de convocação para o processo eleitoral de seu Conselho Deliberativo (CD) para o triênio 2023-2026. Cada cidade com direito à representação no CD deverá eleger um titular e dois suplentes. A votação ocorrerá no dia 12 de julho.
Podem concorrer os orizicultores que tenham feito sua inscrição junto ao Irga até 31 de dezembro de 2022. As chapas deverão ser encaminhadas à sede administrativa da autarquia, em Porto Alegre, por meio dos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Nates) respectivos, conforme jurisdição, até o dia 16 de junho, com indicação mínima de 10 (dez) produtores de arroz, excetuando-se os candidatos.
Os locais de votação serão divulgados posteriormente. A votação ocorrerá das 8h30min às 17 horas do dia 12 de julho. E a posse dos novos conselheiros está marcada para 29 de agosto na sede do instituto.
As eleições ocorrerão nos seguintes municípios produtores de arroz: Aceguá, Agudo, Alegrete, Arambaré, Arroio Grande, Bagé, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Camaquã, Candelária, Capão do Leão, Capela de Santana, Capivari do Sul, Charqueadas, Chui, Cristal, Dilermando de Aguiar, Dom Pedrito, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Faxinal do Soturno, Formigueiro, General Câmara, Guaíba, Itaqui, Jaguarão, Jaguari, Lavras do Sul, Maçambará, Mampituba, Manoel Viana, Mata, Minas do Leão, Morrinhos do Sul, Mostardas, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Osório, Palmares do Sul, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pedro Osório, Pelotas, Quaraí, Restinga Seca, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Jerônimo, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Taquari, Tavares, Torres, Triunfo, Turuçu, Uruguaiana, Venâncio Aires e Viamão.
O Conselho Deliberativo é um dos órgãos de administração do instituto, juntamente com a Diretoria Executiva e a Comissão de Controle. Conforme a lei estadual nº 13.697/2011, compete ao CD: decidir sobre a aplicação dos fundos do Instituto, sobre a venda, a compra ou a oneração de bens imóveis; instituir seu Regimento Interno, que estabelecerá suas demais atribuições e somente poderá ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros; representar a Diretoria contra atos de funcionários do Instituto e ao Governo do Estado sobre atos do Presidente, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo que julgar prejudiciais aos interesses do Irga; e aprovar em primeira instância o orçamento, examinar as contas e o relatório da Diretoria Executiva.
Leia a íntegra do decreto AQUI .
1 Comentário
Qualquer assunto em relação ao IRGA é perca de tempo, a começar pelo Presidente da entidade que é filho de produtor rural e ex prefeito de Camaquã, pelo que pesquisei, nunca trabalhou, foi candidato a vereador na cidade e não chegou a obter 200 votos, ou seja, um cargo dado por PURA POLÍTICA, sem levar em consideração as capacidade e competências que exige tal função. Por essas e outras que defendo extinção imediata do IRGA, pois pelo custo que se tem para manter esse Instituto funcionando, comparado ao zero retorno que ele nos dá, não tem sentido o IRGA existir. Quem concorda deixa um joinha abaixo.