Delicada, mas necessária
Alíquota zero para a cesta básica é um avanço para o setor
A reforma tributária é tão necessária quanto delicada para a indústria do arroz. Alterar o sistema mantendo a carga tributária atual e simplificando a complexa rede de normas existentes não é fácil. “Para entregar a proposta de reforma tão aguardada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, que praticamente unificou as PECs 45/2019 e 110/2019”, disse Andressa Silva, diretora-executiva da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), em Brasília (DF).
Segundo ela, o IVA pleno, conforme a PEC 45/2019, deu espaço a várias alíquotas, tratamentos diferenciados e setores beneficiados, distorcendo a ideia original. Mas não é possível asseverar o impacto concreto nos setores, uma vez que não foi definida a alíquota aplicável.
“Temos, por ora, dentre os impactos ao setor, a tributação no destino, a redução de alíquota a produtos agropecuários e agrícolas em 60% da alíquota geral, alíquota zero a produtos da cesta básica, definidos em lei complementar, e desoneração de imposto na exportação”, observou.
Dos cenários prováveis, a redução a zero da alíquota a produtos da cesta básica parece adequada às expectativas dos seguimentos elegíveis. É preciso pensar, porém, que o efeito das alíquotas estabelecidas é sistêmico e se tirar de um lugar, incidirá em outro, que pode ser parte da própria cadeia.
Algumas reflexões são necessárias: o arroz beneficiado poderá ser elegível à alíquota zero por tratar-se de produto da cesta básica. Entretanto, a matéria-prima e os insumos sofrem a incidência de alíquota de 60%. Não devolvidos à indústria, os créditos referentes à incidência serão custo, transferido ao consumidor.
A Abiarroz questiona: como será na exportação do beneficiado? Como será a restituição dos créditos incidentes em outras etapas, jogado para lei complementar? Os créditos presumidos provenientes de transportador autônomo e reciclagem de resíduos serão revertidos em custo aos setores elegíveis à alíquota zero? A tributação será deslocada na cadeia. O que não for creditado, virará custo.
“Não obstante, qualquer destes cenários é melhor que a Guerra Fiscal. Quando importar arroz por Minas Gerais é mais vantajoso que comprar da região sul, algo não está bem”, enfatizou. O mesmo acontece para o nordeste, além de idiossincrasias em São Paulo, Bahia e Goiás.
Para Andressa Silva, não é aceitável a importação de matéria-prima com imposto e de arroz beneficiado desonerado, o que estimula as indústrias de países vizinhos. “Cite-se, ademais, a falta de competitividade do arroz beneficiado para exportação vis a vis o grão em casca, pela incidência de Funrural naquele e discriminação imposta pelo mercado externo”, disse.
“Por tudo isto e por entender que não pode haver diferenciação no pagamento de imposto de um mesmo produto por consumidores de diferentes estados, é que a reforma ainda parece o melhor caminho”.
A representante da Abiarroz citou a vocação agrícola do país para o arroz, bem como efeitos sociais e econômicos vindos da atividade, que serão potencializados na medida da existência de sistema tributário mais equânime e isonômico do que o atual.
ARTIGO 20
O artigo 20, inserido por pressão de governadores, que pretende a criação de contribuição estadual para atividades do agronegócio, impactará o setor produtivo e suas exportações. “Além de inconstitucional, será impopular, de resultados indesejados”, observou. A indústria espera que o Senado não crie mais exceções ou distorções além das incluídas no texto original, sob pena de tornar mais complexa a matéria tributária em lugar de simplificá-la”, concluiu.