CDO divide opiniões entre produtor e indústria
Lei cria taxa para o arroz importado do Mercosul no RS.
A provada no final de 2006 e já valendo para esta safra, a taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) sobre as importações está dividindo opiniões na cadeia gaúcha do arroz. Enquanto os produtores comemoram uma conquista esperada há cinco décadas, as indústrias reclamam que terão prejuízos com a cobrança sobre o cereal em casca importado dos países vizinhos pelo Rio Grande do Sul.
Na opinião do presidente da Federação das Associações de Arrozeiros (Federarroz), Valter Pötter, a medida diminui um pouco as assimetrias verificadas na comparação com o cultivo na Argentina e no Uruguai. Com o pagamento de R$ 0,32 por saca de 50 kg do cereal importado, mesmo valor que os agricultores gaúchos já recolhem, ele assinala que “crescerá a competitividade com os produtores do Mercosul”. Aumenta-se, também, com isso, a perspectiva de que os rizicultores encontrem uma equalização nos custos da lavoura.
Pensamento bem diferente, entretanto, tem o presidente do Sindicato das Indústrias do Arroz do Rio Grande do Sul (Sindarroz), Élio Coradini. Por causa da CDO, produtores argentinos e uruguaios estão vendendo arroz para outros estados brasileiros – inclusive para o Nordeste, cujos índices de importação do cereal em casca eram desprezíveis até agora – e causando preocupação ao setor. “As empresas de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e São Paulo agradecem a instituição dessa taxa”, observa ele.
Para que as empresas gaúchas possam continuar competindo com as de outros estados, o diretor comercial do Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga), Rubens Silveira, destaca que precisa haver a operacionalização da cobrança da CDO sobre o produto que passa pelo Rio Grande do Sul, através das malhas rodoviária ou ferroviária, indo da Argentina e do Uruguai para outras unidades da federação. “Não tenho dúvida de que a Lei 12.685 trará enormes benefícios ao nosso estado, corrigindo uma distorção que prejudicava os produtores locais”, acrescenta ele.
Uma dúvida
O que diz a Lei Estadual 12.685/2006?
§ 2º – São sujeitos passivos da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (taxa CDO) os importadores, os beneficiadores e os exportadores do arroz em casca e em qualquer estágio de industrialização, na sua qualidade de substitutos legais tributários – Código Tribunal Nacional, CTN, art.128.
Perigo
O presidente do Sindarroz-RS, Élio Coradini, alerta que a cobrança de CDO sobre arroz importado trará um efeito negativo aos produtores gaúchos na medida em que as indústrias deverão reduzir a compra do cereal. Como ainda há muito grão estocado (numa época em que os silos deveriam estar vazios para receber a nova safra), há o risco dos agricultores não terem para quem comercializar, mesmo que o preço não esteja em patamares desejados pelo setor.
“Não há cadeia orizícola gaúcha”
Autor do projeto de lei que gerou a cobrança da CDO também sobre o arroz importado, o deputado estadual Jerônimo Goergen não considera justas as reclamações da indústria gaúcha. “Isso demonstra que não existe um conceito, uma consciência de cadeia produtiva gaúcha”, avalia, lamentando que cada setor parece mais preocupado com seus próprios interesses, não pensando no todo. Ele observa que ao argumentarem aumento no custo de beneficiamento, os engenhos admitem que usam a importação como instrumento para manter em níveis mais baixos os preços no mercado interno.
O parlamentar já está montando um outro projeto de lei que separa os recursos destinados ao Irga do caixa único do Estado. Dessa forma, o que for arrecadado com a CDO, por exemplo, irá diretamente para os cofres do instituto. A expectativa é que essa mudança represente investimentos maiores em projetos de pesquisa visando ao desenvolvimento integral do setor orizícola gaúcho. Ele também desengavetou, na Assembléia Legislativa, um projeto de lei no qual o conselho deliberativo escolhe o presidente do Irga.
MAIS INFORMAÇÕES
– Para escapar à taxação gaúcha, produtores argentinos se organizaram para modernizar e colocar em funcionamento um porto fluvial em Corrientes: o objetivo é embarcar cargas e vender direto para compradores de outros estados brasileiros, principalmente no Nordeste.
– Empresas gaúchas com filiais em outros estados, como Santa Catarina ou Paraná, podem burlar a legislação, importando o arroz em casca por essas unidades e beneficiando o produto nos engenhos gaúchos.
– Há receio de demissões nas indústrias, ainda que nenhuma entidade representativa do setor tenha confirmado esse temor.
– Os agricultores gaúchos já pagam a CDO. O dinheiro arrecadado com a cobrança de R$ 0,32 sobre cada saca de 50 kg é para investimento em projetos do Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga), visando o desenvolvimento das lavouras. O problema é que o dinheiro cai no caixa único do Estado e, de lá, pelo menos um terço não volta para o instituto. A expectativa é de um aumento de R$ 5 milhões na arrecadação com a tributação do arroz importado.
– A taxa sobre o arroz importado, paga pela empresa que comprar o produto, está estabelecida pela Lei 12.685.
– Outra lei, a 12.427, complementa a tentativa do Estado em tornar o arroz gaúcho mais competitivo no Mercosul, determinando a pesagem de todo cereal em casca no momento da entrada no Rio Grande do Sul – que será liberada apenas se o produto cumprir certas regras sanitárias.