Deputado Heinze divulga orientações sobre prorrogação de dívidas agrícolas

As medidas anunciadas vem complementar aquelas anteriormente anunciadas e regulamentadas pela Resolução nº 3.460, de 14/06/2004, do Banco Central do Brasil .

Em Reunião do Conselho Monetário Nacional – CMN, realizada no dia 26 de julho de 2007, foi aprovada a dilatação do prazo de vencimento das operações de custeios agropecuários prorrogados das safras 2003/2004, em atendimento às decisões do Grupo de Trabalho criado para tratar do endividamento rural e constituído por representantes dos Ministérios da Agricultura e da Fazenda, da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, da CNA e da OCB.

As medidas anunciadas vem complementar aquelas anteriormente anunciadas e regulamentadas pela Resolução nº 3.460, de 14/06/2004, do Banco Central do Brasil e divulgada em Informativo elaborado em 15/06/2007.

Para regulamentar as novas medidas, foi publicada a Resolução nº 3.479, de 31/07/2007, estabelecendo as seguintes condições:

– Para as prestações com vencimento em 2007 de operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive as operações prorrogadas ao abrigo do PRONAF:

– Prazo de um ano após o vencimento da última prestação, para pagamento de até 100% da parcela de 2007 (capital, encargos financeiros e acessórios), a critério do agente financeiro e nos termos do MCR 2.6.9;

– Prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 31/08/2007 – Ficam mantidas as condições de normalidade até 31/08/2007;

O texto da MP 3.479 não está de acordo com o acerto fechado com o governo no último dia 11. Naquela data houve o entendimento que todas as parcelas de custeios das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 seriam prorrogadas, mediante manifestação do produtor, para 12 meses após o pagamento da última prestação. Estamos negociando a mudança na redação para que seja cumprido o combinado.

MODELO DE CARTA:

Não obstante, é importante que o produtor rural apresente à instituição financeira uma correspondência solicitando a prorrogação da parcela, antes de seu novo vencimento previsto para 31/08/2007. Apresentamos um modelo de carta para auxiliar os produtores em relação aos procedimentos legalmente estabelecidos, que está disponível em nosso site no endereço: www.lcheinze.com.br e após no ícone “Endividamento Agrícola”.

Em relação ás parcelas de investimentos vencidas e vincendas em 2007, de que trata a Resolução nº 3.460, de 14/06/2007, destacamos:

Conforme definido em seu artigo – Também estão com seus prazos suspensos até 31/08/2007;

A regulamentação do bônus de adimplência de 15% (Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial) e de 5% para as demais linhas de crédito contratadas com recursos do BNDES depende de previsão legal e deverá ser inserida em Medida Provisória em discussão no Congresso Nacional (MP 372);

Quanto a prorrogação mínima de 30% (Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial) e 20% (demais linhas do BNDES) a ser aplicada para as culturas de arroz, algodão, milho, soja e trigo informada anteriormente, independerá de solicitação formal do devedor.

ATENÇÃO: Aqueles produtores que comprovarem incapacidade de pagamento mínimo e das demais atividades agropecuárias, poderão apresentar manifestação formal de pedido de prorrogação, que pode ser concedido, conforme o caso, até 100% da parcela. O modelo de carta também está disponível em nosso site.

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