Efeito Alckmin
Governo paulista quer zerar ICMS sobre o arroz. Isso pode ampliar o mercado para o
cereal do Paraguai
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Enquanto a indústria e o governo do RS discutem uma saída para o impasse gerado pelas ações que correm na justiça, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), encaminhou à Assembleia Legislativa paulista, no dia 28 de outubro, um pacote de medidas que inclui um decreto que propõe zerar o ICMS sobre arroz e feijão a partir de 2016 e ampliar o de cigarros e bebidas alcoólicas.
Embora os projetos de lei ainda precisem passar por análise dos deputados estaduais paulistas e ser sancionados pelo governador antes de entrar em vigor, a notícia é motivo de preocupação para a cadeia produtiva gaúcha. “Esta é a melhor notícia que as empresas paraguaias poderiam receber. Se isso acabar se concretizando, as vendas de arroz gaúcho para o mercado paulista vão cair.
O governo do RS, portanto, precisa definir uma alíquota que nos coloque pelo menos em um patamar de competitividade com nossos concorrentes. Está evidente que a arrecadação do Estado aumenta quando a alíquota é reduzida. E o momento agora é propício, pois a arrecadação vem crescendo”, afirma o presidente da Abiap, Marco Aurélio Amaral.
Para o advogado tributarista Luciano Brandão, a disputa que vem sendo travada pelo Estado é pela arrecadação, e não contra as indústrias.
“Este tema é, em maior ou menor grau, um embate histórico. O Estado pressionará sempre para arrecadar mais e o contribuinte para pagar menos. A Revolução Farroupilha originou-se pelo confronto da tributação do charque, que nas cidades já existia, mas o Império quis estender a tributação para uma coletividade maior. Como não foi aceita, incrementou a importação do sal e reduziu a do charque de países vizinhos, aí o saldo foi uma guerra de 10 anos. Atualmente, porém, os embates tributários ganharam um viés de civilidade e transparência e por isso são travados no campo dos tribunais”, reconhece.
USUSPARÇÃO LEGAL
O problema, segundo ele, ocorre quando o Estado, sob o argumento da economia a qualquer preço, cria meios de usurpação legal, como é o caso do termo de acordo do arroz (TDA). “A Sefaz, sabendo que o diferimento é uma condição essencial à existência da indústria, resolveu condicionar a sua utilização.
A essencialidade do diferimento está em dois fatos: o primeiro atribuído ao produtor rural que não quer pagar o imposto pela venda e o segundo pelo fato de o agricultor estar acostumado a consultar a lista das indústrias habilitadas antes da venda de seu produto. Sem o diferimento, o custo se torna tão elevado às indústrias que o negócio torna-se economicamente inviável, já que o arroz, sabidamente, é uma cultura de rentabilidade muito baixa, se ganha no volume. Por isso, desde 2013 o Estado vem alterando a legislação do diferimento, tratando esta matéria como uma moeda de troca”, considera.
Na análise do especialista, o TDA inicialmente dirigiu-se aos devedores, e conseguiu bons resultados para o incremento da arrecadação. “No final de 2015 o Estado elencou novas exigências. Já não se trata mais apenas de devedores, mas também aos que possuem créditos ou interesses contrários ao Estado. O propósito agora é direcionado às empresas que obtiveram ou buscam o direito de não tributar a remessa de produtos a outras unidades da federação. Infelizmente, muitos ainda não realizaram esta leitura histórica e apenas vão se preocupar quando o entendimento do Estado já estiver enraizado, e talvez seja muito tarde para alterar a situação”, enfatiza Brandão.
FIQUE DE OLHO
Também na visão do setor produtivo, o grande problema gerado pela disputa travada no RS é o risco à competitividade do arroz gaúcho. “A guerra fiscal possibilita aos outros estados, pela pouca importância fiscal do arroz, reduzirem a alíquota de ICMS. Como o RS tem no arroz uma importante arrecadação, não acompanha esse procedimento, o que reduz a competitividade do arroz gaúcho nos outros mercados.
A adoção do modelo tributário que está em vigor foi parte de uma grande discussão da cadeia e do governo do estado ainda na gestão anterior. As alterações agora propostas trazem novamente à pauta as dificuldades entre o Estado e a indústria. Ao produtor, interessa que as negociações cheguem a um bom termo, que se mantenha o diferimento no arroz em casca, além de que se garanta a competitividade do cereal gaúcho. É inaceitável que o arroz do Mercosul pague nos outros estados menos tributo”, afirma o vice-presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Daire Coutinho.
Coutinho: bom termo