Força-tarefa suspende comercialização de arroz, feijão e azeite de oliva no RJ
“Tanto o arroz quanto o feijão foram analisados em diversos pontos de comércio do Rio de Janeiro e na baixada fluminense, aqueles que não correspondiam à qualidade declarada na embalagem tiveram seus produtos recolhidos das prateleiras e seu estoque bloqueado para o comércio”, relatou o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal.
A classificação dos grãos e demais produtos vegetais foi instituída pela Lei 9.972/2000 e tem a função de padronizar os produtos vegetais comercializados, o que permite igualdade de concorrência entre as empresas e padronização na oferta ao consumidor.
Durante a ação, os auditores fiscais verificaram, em parte dos produtos comercializados, rótulos que indicavam se tratar de produtos de melhor qualidade quando na realidade os grãos apresentavam grande quantidade de defeitos e presença de impurezas e matérias estranhas como: pedras, grãos de outras espécies e até pedaços de pau.
“De imediato a fiscalização recolheu os produtos das prateleiras e determinou o bloqueio dos estoques de produtos irregulares nos atacadistas e supermercados fiscalizados”, contou Dokonal. Estas medidas visam a segurança dos consumidores, ao garantir a oferta de produtos de qualidade compatível com a declarada em rótulo e, também, permite o restabelecimento da igualdade de concorrência entre as empresas envolvidas.
Os azeites de oliva apreendidos são provenientes de indústria clandestina com longo histórico de adulteração de azeites no interior de São Paulo. Outras marcas dessa mesma empresa já foram alvo de ações anteriores do Mapa, como as de dezembro de 2021. Os produtos estavam sendo comercializados em alguns pequenos comércios na região de Benfica (RJ). Após a análise laboratorial no LFDA, caso se confirme a adulteração do azeite, a empresa responsável será multada e arcará com a destruição do produto.
Participaram da ação auditores fiscais federais agropecuários e agentes de atividades agropecuárias das unidades Federativas do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal.
As entidades setoriais do arroz têm reiteradamente solicitado ações de fiscalização sobre o comércio do grão, em especial sobre empresas que declaram padrões nas embalagens que não correspondem ao produto efetivamente empacotado. Há diversos casos já registrados de embalagens indicando arroz do Tipo 1 contendo produto classificado até mesmo com Tipo 4.