Irga paga mais de R$ 3 milhões por perdas com granizo
O valor é o maior da última década em indenizações por granizo na lavoura de arroz no Rio Grande do Sul.
Com 12 mil produtores inscritos no Rio Grande do Sul, o Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga) manteve-se em 2005 ao lado do orizicultor quando o apoio era fundamental. Para a cultura do arroz o maior risco é o granizo, mas o Instituto tem compensando os prejuízos às lavouras comprovadamente prejudicadas. Neste ano o Irga pagou R$ 3,1 milhões de indenização relativos a 17 processos. É o maior pagamento da última década.
Em 1997 ocorreu o segundo maior pagamento, correspondente a de R$ 2,2 milhões. O desembolso de 2005 refere-se a uma área total plantada e danificada pelo granizo de 2,5 mil hectares. Já foram saldados dez processos correspondentes a 63,5% do total, ou R$ 2 milhões, informa o chefe da equipe de Política Setorial do Irga, Victor Hugo Kayser. Ao todo, 24 pedidos de indenização foram encaminhados ao Irga neste ano, dos quais sete não foram aprovadas.
Após a queda de granizo, no prazo regimental que vai até 31 de abril do ano safra, o produtor pode requerer ação dos agrônomos de um dos 38 Núcleos de Assistência Técnica e Extensão (Nates). Eles elaboram o mapa dos prejuízos com laudos técnicos e fotografias. O material é encaminhado para análise da Comissão de Granizo, formada por representantes do Conselho Deliberativo do Irga. A Comissão dá a palavra final sobre as indenizações.
O prazo para o arrozeiro solicitar os agrônomos ao Nates ou escritórios do Irga mais próximos da propriedade atingida, é de até três dias úteis após a queda de granizo. A indenização garante a cobertura dos custos de produção (semente, herbicida, aviação agrícola, adubo, contratação de serviços e financiamento). A receita perdida, correspondente ao valor que seria ganho se a safra não tivesse quebrado, não é coberta pela indenização.