O fim da GUERRA FISCAL

 O fim da GUERRA FISCAL

Arroz brasileiro: em cada estado uma alíquota de ICMS diferente

Reforma fiscal e tributária na pauta da Câmara do Arroz.

A guerra fiscal, um conjunto de mecanismos de incentivo à produção e à comerciali-zação de arroz, desencadeada entre os estados brasileiros produtores e consumidores, e que gera distorções no mercado nacional, entrou na pauta de discussões da Câmara Setorial Nacional do Arroz. Até junho de 2006, uma proposta oficial do setor deverá ser levada ao Governo Federal para compor parte do projeto de reforma fiscal e tributária. A iniciativa da indústria do Rio Grande do Sul já deu origem à formação de um grupo técnico de trabalho que apresentará em março uma minuta de discussão para a cadeia produtiva sobre a política fiscal e tributária que se aplica ao cereal no Brasil.

O tema é polêmico, controverso e esbarra num jogo de interesses dos estados de grande produção, onde o Governo não aceita abrir mão de suas receitas, e dos estados importadores, que buscam incentivar a instalação de indústrias e a produção interna. Entre os próprios sindicatos das indústrias de diferentes estados existem opiniões díspares, mas há um consenso: a carga tributária sobre o arroz e outros itens da cesta básica brasileira é muito alta e deveria ser reduzida. Um compara-tivo dos tributos estaduais incidentes sobre o arroz indica que as variações nas alíquotas de ICMS podem chegar a 13,5% entre os estados, o que é uma distorção muito grave para o mercado nacional.

O presidente do Sindicato da Indústria do Arroz do Rio Grande do Sul (Sindarroz-RS), Élio Coradini, acredita que 2006 é o ano de colocar essa discussão à mesa e buscar soluções práticas para a guerra fiscal e uma equalização do ICMS, principal imposto estadual incidente sobre o produto. “O Brasil é um dos países que tem maior carga tributária na composição de preços de alimentos ao consumidor em todo o mundo”, destaca. “Um país que quer chegar ao status de fome zero não pode tributar pesadamente a cesta básica, que é dirigida à alimentação das classes menos favorecidas”, frisa.

Coradini lembra que um estudo desenvolvido pelo Ipea mostra que dependendo da redução do ICMS sobre itens da cesta básica, o valor real do salário mínimo, ou seja, o poder de compra das famílias de baixa renda, pode aumentar em até 25%. “E o arroz é o principal item da cesta básica, portanto teria um impacto importante”, afirma André Barreto, presidente da Federação das Cooperativas Arrozeiras do Rio Grande do Sul (Fearroz).

Questão básica
Todas as vezes que a cadeia produtiva do arroz propôs a uniformização ou equalização do ICMS interestadual, encontrou resistência sob o argumento de que a alteração das normas vigentes exige unanimidade dos conselheiros do Conselho Nacional da Fazenda (Confaz). Este fato, segundo a indústria, na prática não se comprova, tendo em vista o alto grau de disparidade encontrado atualmente – consolidando o cenário de guerra fiscal – no mercado brasileiro.

FIQUE DE OLHO
Um estudo recentemente divulgado pelos economistas do Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga) Victor Hugo Kayser e Camilo de Oliveira indica que 24,84% do custo de produção de um saco de arroz em casca são impostos. Até chegar ao consumidor, este percentual supera 35%, com variação por unidade da federação. No estudo, o ICMS representa 30,85% do impacto tributário sobre o custo de produção, o Funrural, 15,97%, e o INSS, 7,8%. Os impostos estaduais representam 52,86% da carga tributária sobre o arroz gaúcho, os federais, 41,53%, e os municipais, 5,61%. Esse estudo foi uma das ferramentas utilizadas pela cadeia produtiva para obter a isenção de PIS/Cofins, em 2004. Na época, constatou-se que o Cofins representava 11,63% dos custos de produção do arroz gaúcho e o PIS outros 2,52%.

FIQUE POR DENTRO
Por qual motivo é importante reduzir a tributação sobre a cesta básica e equalizar o ICMS sobre o arroz? 

01. A desoneração da carga tributária sobre a cesta básica gera aumento do poder de compra do salário mínimo, atingindo diretamente as famílias de baixa renda, e da base de arrecadação tributária.

02. A redução do impacto tributário sobre o arroz favorece o acesso ao produto para 30 milhões de brasileiros considerados abaixo da linha da pobreza.

03. Estudos técnicos indicam que o aumento do poder de compra de famílias com até cinco salários mínimos reflete diretamente no crescimento do consumo de arroz. 

04. O ICMS é o principal tributo incidente sobre o arroz e demais gêneros da cesta básica. 

05. A equalização do ICMS acaba com a guerra fiscal, distorções do mercado nacional, reduz a informalidade acentuada no beneficiamento e comercialização do arroz e elevada sonegação fiscal decorrente desta situação. 

06. A alíquota única elimina a concorrência desleal e predatória às empresas que cumprem, com dificuldade, todas as obrigações legais. 

07. A isenção de PIS/Cofins na comercialização de arroz, feijão e farinha de mandioca instituída a partir de 2004, contribuiu para que os preços desses produtos ao consumidor caíssem durante o ano de 2005, embora outros fatores conjunturais também tenham concorrido para esta situação de mercado. 

08. A redução da carga tributária sobre alimentos de primeira necessidade e a adoção de regras fiscais uniformes em todos os estados da federação resgatam a competitividade das indústrias formalmente instaladas e evitam a migração constante de parques industriais em busca de benefícios fiscais, além de gerar estabilidade e maior número de empregos.
Estas medidas contribuirão para uma redução importante nos preços finais ao consumidor.

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