Os produtores rurais e os consumidores agradecem ao Grupo Casino
Autoria: Anderson Ricardo Levandowski Belloli *.
Nessa semana foi amplamente divulgada a decisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES de não participar da fusão entre o Carrefour e o grupo Pão de Açúcar, uma vez que o Grupo Casino, “sócia” da empresa brasileira, não aceitou a realização do negócio.
Desde que a possibilidade de participação do BNDES na fusão foi divulgada, o debate acerca do negócio ganhou grande repercussão. Fato que, inclusive, resultou na aprovação de requerimentos para realização de audiências públicas em comissões na Câmara dos Deputados, visando discutir o impacto da operação no mercado brasileiro. Inicialmente, analisando as questões legais que envolveriam o negócio, se pode verificar que a participação do BNDES na aludida fusão possuiria amparo legal. Isso por tratar-se de uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, tendo como objetivos, entre outros, financiar programas de desenvolvimento econômico com os recursos do PIS/PASEP, contratar operações com entidades estrangeiras, financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas nacionais no exterior, realizar operações no mercado financeiro, desde que em conformidade com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Verifica-se que, a princípio, inexistiriam ilegalidades na participação do BNDES no negócio, todavia, em uma análise menos superficial do caso se nota que a concreção do negócio aviltaria princípios e regras consignadas no ordenamento jurídico, tais como a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a função social da propriedade, a defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico .Assim, os produtores rurais e os consumidores agradecem ao Grupo Casino, pois, em razão da discordância do parceiro do Pão de Açúcar, os integrantes do setor primário não ficarão ainda mais escravos das condições unilaterais impostas pelos grandes grupos. E os consumidores continuarão usufruindo do benefício da concorrência entre empresas, ou seja, não terão de arcar com os ônus da formação de mais um monopólio com a chancela do Estado.
* Advogado e Assessor Jurídico da Federarroz – juridico@federarroz.com.br
1 Comentário
ola boa tarde gostei da iniciativa do grupo cassino, nao podemos continuar refens de grandes grupos, porque se continuar as aquisiçoes e fusoes em pouco tempo o brasil ficara pior do que alguns paises que so tem mao de obra escrava; um abraço;