PANORÂMICA NACIONAL DA GUERRA FISCAL DO ARROZ

1. Rio Grande do Sul
É o maior produtor de arroz do Brasil e dispunha até o ano passado do Feba, um fundo de compensação fiscal que gerava créditos sobre o aumento (em valores) das vendas da indústria gaúcha para outros estados. O cálculo e a maneira de se creditar ao incentivo eram tão complexos que apenas as grandes indústrias conseguiam operacionalizar. Em 2006 entra em vigor nova regra que prevê um crédito presumido de 3% sobre os ICMS – 12% – para a indústria no caso da matéria-prima ser adquirida de produtores gaúchos. A indústria pedia 5%, mas não levou. Acredita-se que pelo menos 80% das indústrias gaúchas terão acesso.

2. Santa Catarina
Está colocando em vigor um crédito presumido de 5% sobre o ICMS do produto industrializado a partir de matéria-prima estadual.

3. São Paulo
É o estado com maior consumo de arroz do Brasil. Para as empresas que têm como mercado também o pequeno e médio varejo, faz-se essencial a montagem de estruturas de distribuição (CDs), que permitem melhores condições de atendimento aos clientes. Nestes casos, a tributação praticada pelo Rio Grande do Sul, de 12%, contra uma alíquota interna de 7% em São Paulo, conjugadas com a baixa capacidade de agregação de valor do produto arroz, faz com que as empresas estejam acumulando créditos de ICMS no estado do Sudeste, sem aproveitamento.

Os processos administrativos para recuperação desses créditos são “intermináveis”, cheios de exigências que visam unicamente obstruir a realização destes, em comportamento típico de represália do Governo paulista, que explicitamente não quer “pagar” pelos créditos gerados pela alíquota maior do Rio Grande do Sul.

O Estado de São Paulo criou uma figura fictícia chamada Índice de Valor Agregado (IVA), concedendo à operação de distribuição de arroz um índice máximo de 53%, o que vale dizer que somente serão reconhecidos, para efeitos do Documento de Crédito Acumulado (DCA), 53% do saldo credor de ICMS acumulado. O restante, cada contribuinte terá que consumir com as próprias operações. Outro ponto crucial, com relação a São Paulo, tem sido a tendência de importação direta do arroz do Mercosul, lá tributado, por enquanto, com alíquota de 7%, enquanto se comprar dentro do Brasil, no Rio Grande do Sul, paga 12%.

4. Mato Grosso do Sul
Adotou uma sistemática que consiste em: Saídas internas: a alíquota aplicável é de 7% sobre uma base de cálculo de 33%, resultando numa carga tributária efetiva de apenas 2,31%. Saídas interestaduais: nas saídas tributadas a 12% é concedido um crédito presumido de 67%. Isso resulta em uma tributação efetiva de 3,96% em tais operações, gerando, no entanto, ao adquirente, um crédito integral de 12%.

5. Mato Grosso
Criou o Programa PróArroz. Por esse programa, às saídas interestaduais de arroz industrializado, tributadas a 12%, é concedido um incentivo de 75%, resultando numa alíquota efetiva de 3%. Mesmo assim, as indústrias estão pensando em migrar para outro programa de incentivos.

6. Brasília
O Governo do Distrito Federal concede um incentivo fiscal de forma a que o arroz produzido e industrializado em outros estados – e apenas comercializado em Brasília – seja tributado em somente 1%. Esse artifício faz com que o arroz produzido no Rio Grande do Sul, numa operação triangular envolvendo um estabelecimento situado em Brasília, possa atingir a praça de Minas Gerais, por exemplo, com uma tributação de apenas 8%. Direto, paga 12%. Uma completa distorção.

7. Goiás
Concede benefícios fiscais nas operações com arroz. Incentiva beneficiamento no estado, facilitando o ingresso de matéria-prima e inibindo a entrada de produto já acabado.

8. Minas Gerais e Bahia
O governador Aécio Neves propôs à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais zerar as alíquotas de ICMS referentes a diversos produtos, entre os quais o arroz e feijão. Idêntico procedimento está sendo adotado no estado da Bahia.

9. Tocantins
Nas saídas de arroz produzido e industrializado naquele estado, tributadas com a alíquota de 12%, é concedido um crédito presumido de 10%. A tributação efetiva é de 2%.

10. Pernambuco
Nas saídas internas, tributadas pela alíquota de 17%, é concedido um crédito presumido de 10%. Além desse benefício, existe mais o programa denominado Prodepe, que concede uma redução de 50% do saldo devedor informado em GIA, resultando numa alíquota efetiva de 3,5%. Esses benefícios têm incentivado as indústrias do Sul a instalarem filiais naquele estado, para onde transferem a granel o arroz produzido e beneficiado, pois o empacotamento local é condição para usufruir o benefício.

Fonte: relatório parcial do Sindarroz para a Câmara Setorial

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