Revogada liminar sobre a cobrança pelo uso indevido do sistema Clearfield

A Juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes, que julgou a causa, entendeu não haver razões para a concessão da liminar, extinguindo o seu efeito.

O pedido, em liminar, realizado por cerca de 70 autores contra a cobrança pela utilização indevida da tecnologia Clerafield foi revogada pela 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre nesta quinta-feira (12). A ação condenava o Instituto Rio Grandense (Irga) e a empresa Basf, que desenvolveu o sistema, a pagar R$ 100 mil diários em caso de pressão para a cobrança do uso indevido da variedade IRGA 422 CL e do herbicida registrado no Ministério da Agricultura para a cultivar.

A Juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes, que julgou a causa, entendeu não haver razões para a concessão da liminar, extinguindo o efeito da mesma. No entendimento da Juíza, pela relevância do caso e a complexidade do mesmo, o assunto deve ser tratado no foro e prazo adequado, sendo inapropriado à concessão de liminar antes da análise do mérito.

Em setembro passado, a Basf definiu critérios para indenizações. Após meses em negociação, ficou decidido que o produtor que usasse a tecnologia certificada não precisaria ressarcir a empresa, ou seja, não pagaria absolutamente nada pela tecnologia, somente pelos produtos adquiridos (semente certificada e herbicida registrado).

Caso houvesse o uso inadequado da tecnologia, a partir da safra 2006/2007, a empresa cobraria, em caso de declaração espontânea do agricultor, 4% do preço do arroz na ocasião da venda. No caso da não declaração e posterior detecção, a indenização seria de 6%.

No entanto para incentivar e conscientizar os produtores sobre a utilização correta do Sistema de Produção Clearfield Arroz, a Basf, unicamente para a safra 2006/2007 e somente nos casos de declarações espontâneas, aplicaria um redutor de 50% na cobrança, chegando a 2%, para o agricultor que tivesse utilizado sementes não certificadas com o herbicida Only.

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